ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR BEVENUTO FILHO
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Santo Antonio do Potengi - RN
2013
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SUMÁRIO
Título
I - Das Disposições Preliminares/ Capítulo Único
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Título
II - Dos Fins e Objetivos/ Capítulo Único
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Seção Única - Dos Objetivos
do Ensino Fundamental ...................................
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Título
III - Da Organização Administrativa ...............................................................
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Capítulo I - Da Diretoria
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Capítulo II - Do Conselho Escolar
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Capítulo
III - Da Caixa Escolar
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Capítulo
IV - Dos Serviços Administrativos
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Seção I - Da Secretaria
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Seção II - Dos Serviços Auxiliares
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Capítulo V - Dos Serviços do Apoio
Pedagógico .................................................
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Título
IV - Das Atividades Complementares
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Capítulo I - Da Assistência ao Educando...............................................................
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Capítulo II - Da Reunião de Pais e
Mestres e da Reunião com os Alunos ...........
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Capítulo III - Do Acervo Bibliográfico
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Título
V - Da Organização Didática
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Capítulo Único - Da Estrutura do Ensino
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Seção Única - Do currículo
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Título
VI - Do Regime Escolar
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Capítulo I - Do Ano Letivo ...................................................................................
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Capítulo II - Do Calendário Escolar
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Capítulo III - Da Matrícula e
Transferência ..........................................................
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Capítulo IV - Da Frequência
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Título
VII - Da Avaliação da Aprendizagem .............................................................
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Capítulo I - Da Avaliação do Desempenho
do Aluno ...........................................
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Capítulo II - Da Promoção e Recuperação
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Título
VIII - Do Pessoal
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Capítulo I - Do Pessoal Docente e
Técnico ..........................................................
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Capítulo II - Do Pessoal de Apoio ........................................................................
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Capítulo III - Do Pessoal Discente
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Título
IX - Do Regimento Disciplinar
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Capítulo I - Das Penalidades Aplicáveis
aos Servidores ......................................
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Capítulo II - Das penalidades
Aplicáveis aos Discentes ......................................
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Título
X - Do Regimento e Arquivo
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Capítulo I - Dos Livros
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Capítulo II - Dos Documentos Escolares
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Capítulo III - Dos Assentamentos
Individuais do Corpo Discente .......................
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Capítulo IV - Dos Assentamentos
Individuais dos Servidores .............................
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Capítulo V - Da Incineração de
Documentos .......................................................
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Capítulo VI - Do Arquivo
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Título
XI - Do Sistema Financeiro
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Capítulo Único - Do Regime Salarial e
Controle ..................................................
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Título
XII - Das Disposições Gerais e Transitórias/ Capítulo Único
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Título I
Das Disposições Preliminares
Capítulo Único
Artigo
1º. - A Escola Estadual Professor Bevenuto Filho, com sede à Rua Vereador
Wiliam Câmara de Brito, Santo Antônio do Potengi, São Gonçalo do Amarante, no
estado do Rio Grande do Norte, INEP 24055182.
Título II
Dos Fins e Objetivos
Capítulo Único
Artigo
2º. - A Escola Estadual Professor
Bevenuto Filho tem a finalidade de oferecer o ensino Fundamental, do 1º ao 5º
Ano, em atendimento à política Educacional do País e do Estado, proporcionando
ao educando condições para aquisição de cultura básica.
Artigo 3o.
- A Escola tem como objetivo desenvolver uma ação conjunta
Escola e Família, visando oferecer ao aluno conhecimentos básicos que
possibilitem ao mesmo ser o agente do processo educativo, propiciando aquisição
de habilidades, hábitos e atitudes necessários ao convívio social.
Seção Única
Dos Objetivos do Ensino Fundamental
Artigo 4o.
- O Ensino Fundamental tem por objetivo geral proporcionar ao
educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades
como elemento de auto-realização e preparação para o exercício consciente da
cidadania.
Título III
Da Organização Administrativa
Capítulo I
Da Diretoria
Artigo 5o.
- A Direção da Escola é composta de um Diretor e um Coordenador Pedagógico.
Parágrafo
Único - A Direção é assessorada pelo Conselho Escolar e pela Caixa Escolar.
Artigo 6o.
- Compete à Direção:
I -
Acompanhar e avaliar todas as atividades da Escola garantindo a integração
pedagógica e administrativa;
II -
Assegurar o cumprimento dos regimes didáticos e disciplinares;
III -
Promover a integração Escola e Comunidade;
IV -
Responder pela Escola e representá-la ante os órgãos da SEEC;
V - Solicitar
a SEEC requisição e remoção de pessoal docente, técnico e administrativo;
VI -
Assinar a documentação relacionada à vida Escolar do aluno e do
Estabelecimento;
VII -
Zelar pela conservação do prédio, equipamentos e material escolar;
VIII -
Movimentar os recursos financeiros da Escola e deles fazer prestação de contas
conforme instruções da SEEC;
IX -
Organizar junto à secretaria da Escola os trabalhos de matrícula
supervisionando sua execução;
X -
Acompanhar e controlar a frequência do pessoal da Escola considerando
pontualidade e assiduidade;
XI -
Coordenar a elaboração do currículo pleno assegurando sua execução periódica
atualizada; e
XII -
Coordenar a elaboração de horários de todo pessoal da Escola.
Capítulo II
Do Conselho Escolar
Artigo 7o.
- O Conselho Escolar é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da
Escola; é constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade
escolar eleitos por seus pares de acordo com normas próprias.
Artigo 8º
- O Conselho Escolar terá seus princípios e finalidades estabelecidos em
Regimento Interno.
Capítulo III
Da Caixa Escolar
Artigo 9º.
- A Caixa Escolar da Escola, sociedade civil com personalidade jurídica
própria, constituído por 10 (dez) membros da Escola, tem por objetivos
gerir os recursos oriundos dos Programas Financeiros, destinados à Escola.
Capítulo IV
Dos Serviços Administrativos
Seção I
Da Secretaria
Artigo 10
- A secretaria da Escola desenvolverá atividades relacionadas a expediente de
pessoal, escrituração escolar, documentação, arquivo, digitação, mecanografia,
reprodução de material .
Artigo 11
- A secretaria ficará sob a responsabilidade de um Secretário, admitidos de
acordo com a legislação vigente.
Artigo 12
- Compete ao Secretário:
I -
Organizar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos da Secretaria;
II -
Participar das ações pedagógicas e administrativas da Escola;
III -
Promover reuniões sistemáticas com a equipe da secretaria;
IV -
Analisar, junto à Direção, Equipe Técnica, Docentes e o Conselho Escolar, os
acessos de conhecimento de matrícula;
V -
Manter sempre atualizada a parte de legislação;
VI -
Assinar documentação do aluno;
VII -
Zelar pela ordem e conservação da documentação da Escola, como também
pelo recebimento e expedição de documentos autênticos, inequívocos e sem
rasuras;
VIII -
Atender às solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao
funcionamento e dados relativos à Escola; e
IX -
Responsabilizar-se pela correspondência recebida e expedida.
Artigo 13
- Compete aos Digitadores e Mecanógrafos:
I -
Digitar relatórios, ofícios, cartas, provas, trabalhos e outros documentos;
II -
Zelar pelo bom estado dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando
seu reparo quando necessário;
III -
Auxiliar no trabalho da Secretaria ou Diretoria nas atividades que lhes forem
atribuídas;
IV -
Reproduzir documentos, fichas, apostilas, atividades avaliativas e outros
materiais através dos Mimeógrafos e Impressoras; e
V -
Auxiliar no trabalho da Secretaria ou Diretoria, nas atividades que lhes forem
atribuídas.
Seção II
Dos Serviços Auxiliares
Artigo 14
- Os Serviços Auxiliares da Escola são compostos por: Portaria, Vigilância,
Zeladoria e Merendeira, com funções designadas
pela SEEC.
Artigo 15
- São atribuições dos Serviços Auxiliares:
I -
Desenvolver atividades de portaria, vigilância, zeladoria, limpeza, faxinas e
preparação de lanches;
II -
Cumprir as tarefas que serão distribuídas de modo a atender às necessidades da
Escola, tendo como principal objetivo a realização das ações propostas; e
III -
Comparecimento obrigatório dos servidores lotados como Serviços Auxiliares,
participando das atividades (faxina geral) determinadas pela Direção da escola
quando julgar necessário, independente do turno que trabalham.
Capítulo V
Dos Serviços do Apoio Pedagógico
Artigo 16
- O Serviço de Apoio Pedagógico visa sistematizar um trabalho de acompanhamento
ao aluno e ao professor;
Artigo 17
- São atribuições do Apoio Pedagógico:
I -
Acompanhar o desenvolvimento do processo educacional;
II -
Analisar e discutir sobre o rendimento dos alunos, desenvolvendo ações
pedagógicas para minimizar os problemas detectados;
III -
Coordenar a elaboração e atualização do Currículo da escola;
IV -
Coordenar a elaboração e atualização do Regimento Escolar;
V - Coordenar
a elaboração e atualização do PPP da escola;
VI -
Atender individualmente Pais e alunos;
VII -
Realizar reuniões coletivas com alunos;
VIII -
Fazer caracterização da clientela;
IX -
Coordenar e apoiar campanhas educativas;
X - Discutir
e analisar o processo de avaliação junto aos alunos;
XI -
Elaborar registro de ocorrência do aluno, em livro apropriado ou fichas
individuais;
XII -
Sistematizar junto aos professores os Planos de Recuperação;
XIII - Orientar
na utilização de novas metodologias e tecnologia educacional;
XIV -
Orientar quanto à dinamização dos recursos didáticos;
XV -
Sugerir atividades e confecção de material didático;
XVI - Dar
informes pedagógicos (cursos, seminários, etc.);
XVII -
Sistematização, acompanhamento e avaliação do planejamento;
XVIII -
Promover reflexões da prática pedagógica através de encontros de estudo
(Formação
Continuada);
XIX -
Promover exposições de experiências do professor;
XX -
Organizar exposições de trabalhos dos
alunos;
XXI -
Orientar na relação Professor e Aluno;
XXII -
Promover reuniões para integrar Escola e Comunidade;
XXIII -
Promover palestras Educacionais dirigidas aos pais;
XXIV -
Realizar reuniões de Pais e Mestres bimestralmente;
XXV -
Organizar junto à Secretaria a distribuição das classes;
XXVI – Orientar
os professores na elaboração de horários de aula;
XXVII -
Organizar calendário anual;
XXVIII -
Organizar e realizar eventos sócio-culturais;
XXIX -
Encaminhar a proposta da Escola, articulando Planejamento/
Acompanhamento/ Avaliação;
XXX -
Participar de Reuniões e Eventos promovidos por Entidades legais;
Título IV
Das Atividades Complementares
Capítulo I
Da Assistência ao Educando
Artigo 18–
As atividades Complementares desenvolvidas visam ampliar os serviços da
Escola.
Artigo 19
- Os alunos da Escola serão assistidos através do setor da merenda escolar, que
segue um cardápio feito pelo setor de nutrição da secretaria.
Artigo 20 - A
escola dispõe de equipamentos de Multimídia que tem a finalidade de auxiliar na
exploração dos conteúdos curriculares, de forma mais rica e dinâmica,
decodificando a linguagem de imagens, buscando despertar nos alunos atitudes
críticas e reflexivas, além de possibilitar a revisão de conceitos e sua contextualização,
com o objetivo de dinamizar o processo ensino-aprendizagem, através de recursos
como áudio-visual, televisão, DVD, projetor e outros.
Capítulo II
Da Reunião de Pais e Mestres e da Reunião com os Alunos
Artigo 21
- A reunião de Pais e Mestres destina-se a promover a integração entre a Escola
e a Família através de uma participação conjunta na tarefa educativa.
Parágrafo
Único - A reunião de Pais e Mestres será coordenada pela equipe técnica
juntamente com os professores, elaborando a pauta antecipadamente.
Capítulo III
Do Acervo Bibliográfico
Artigo 22
- O Acervo Bibliográfico é constituído
de obras literárias, obras didáticas, periódicos, mapas e quaisquer outros
materiais, e tem a finalidade de
estimular o desenvolvimento e habilidades de leitura e pesquisa, oferecendo
material de estudo e fontes de informações aos alunos, professores e toda
a comunidade escolar.
Título V
Da Organização Didática
Capítulo Único
Da Estrutura do Ensino
Artigo 23
- A Escola oferecerá carga horária mínima exigida na legislação em vigor.
Artigo 24
- O regime adotado é o anual.
Artigo 25
- A organização das turmas deve ser feita obedecendo ao sistema seriado de
faixa etária e/ou níveis de rendimento dos alunos, visando uma melhor qualidade
de ensino.
Seção Única
Do currículo
Artigo 26
- O currículo será constituído do conjunto de todas as experiências que o
aluno vivencia, dentro e fora da escola, sob a responsabilidade da mesma,
visando a execução dos objetivos propostos.
Parágrafo
Único - A ordenação do currículo será feita por anos, disciplinas, atividades
ou áreas de estudo, e atualizadas periodicamente, considerando os pressupostos
teóricos da proposta pedagógica da escola e dispositivos legais.
Título VI
Do Regime Escolar
Capítulo I
Do Ano Letivo
Artigo 27-
A Escola terá um ano letivo previsto para o seu funcionamento, com base na
legislação de ensino em vigor.
Capítulo II
Do Calendário Escolar
Artigo 28
- O Calendário Escolar terá a finalidade de estabelecer os períodos de
funcionamento das atividades da
Escola.
Artigo 29
- O início e o término do ano letivo serão fixados pelo Calendário
Escolar elaborado anualmente de acordo com as normas da Secretaria de Educação
do Estado.
Capítulo III
Da Matrícula e Transferência
Artigo 30
- A matrícula do aluno, processar-se-á de acordo com as normas expedidas pela
Direção da Escola em consonância com a Secretaria de Educação do Estado.
Artigo 31
- A matrícula do aluno na Escola se processará mediante a apresentação da
certidão de nascimento, três fotografias 3x4 e histórico escolar ou declaração
de expedição do histórico escolar quando proveniente de outro estabelecimento
de ensino.
Artigo 32
- As datas de início e término do período de matrícula serão definidos pela
Direção da Escola em consonância com a SEEC.
Parágrafo
Único - A Escola não se responsabilizará por garantia de vaga para aqueles
alunos que não efetuarem sua matrícula no período estabelecido.
Artigo 33
- Durante o período letivo, a concessão de matrícula dependerá da existência de
vaga na Escola.
Artigo 34
- Em caso de transferência, se evidenciada a necessidade, o aluno será
submetido a processo de adaptação a fim de harmonizar os estudos já
realizados com a estrutura curricular da Escola.
Artigo 35
- Em caso de transferência, se evidenciada a necessidade, o aluno será
submetido a exame de capacitação, quando oriundo de Escola não
autorizada.
Artigo 36
- A transferência de um turno para outro, far-se-á mediante autorização da
Direção da Escola, sem necessidade de preenchimento de novo requerimento de
matrícula, efetuando-se, entretanto, as anotações necessárias.
Artigo 37
- A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano, por iniciativa da
Direção da Escola, Conselho Diretor, ou por o responsável pelo aluno.
Parágrafo
Único - Serão considerados motivos para cancelamento de matrícula:
I - A
apresentação de documentos falsos ou decorrentes de comprovada má fé;
II - A
prática de infração grave por parte do aluno, tais como: uso e tráfico de
drogas, portar arma branca (faca, canivete, etc.), portar arma de fogo, atentar
ao pudor, promover e praticar atos de desordem provocando lesões corporais,
causar propositadamente danos aos bens móveis e imóveis, faltar com respeito
desacatando qualquer membro da comunidade escolar; e
III - A
não apresentação da documentação necessária no tempo hábil estipulado pela
secretaria.
Capítulo IV
Da Frequência
Artigo 38
- A frequência às aulas, independentemente da forma metodológica como sejam
ministradas, é obrigatória para todos os alunos de acordo com a legislação em
vigor que define frequência mínima de 75% do total de aulas.
Título VII
Da Avaliação da Aprendizagem
Capítulo I
Da Avaliação do Desempenho do Aluno
Artigo 39
- O desempenho escolar do aluno será avaliado de forma contínua, desde que não
exceda 30 (trinta) alunos por turma, do 1º ao 5º ano.
Artigo 40
- A escola adotará o sistema de notas, para o 4º e 5º anos, obedecendo a escala
de 0 (zero) a 10 (dez) e o de relatórios para o 1º , 2º e 3º anos.
Artigo 41
- O aluno poderá requerer reexame de notas até 72 horas após publicação dos
resultados.
Parágrafo
Único - Vencido esse prazo permanecerá a nota publicada, exceto os casos de
erro de transcrição.
Artigo 42
- Ao aluno que, por motivo superior devidamente comprovado, não
comparecer às avaliações bimestrais dar-se-á uma segunda oportunidade, devendo
o mesmo apresentar requerimento à coordenação pedagógica, no prazo de 3 (três)
dias úteis, após a realização das referidas avaliações.
Artigo 43
- É vedada a repetição automática de notas.
Artigo 44
- Os resultados das avaliações serão registrados no Diário de Classe, pelo
professor, e na Ficha Individual do Aluno, pela secretaria.
Artigo 45
- É vedada qualquer alteração na nota registrada na ficha individual do aluno.
Parágrafo
único - A rasura ou emenda na ficha individual do aluno invalidará o Documento.
Capítulo II
Da Promoção e Recuperação
Artigo 46
- Os critérios de promoção e recuperação dos alunos serão determinados pelas
normas estabelecidas pela Secretaria de Educação e Cultura.
Título VIII
Do Pessoal
Capítulo I
Do Pessoal Docente e Técnico
Artigo 47
- O corpo docente e técnico da escola será formado por professores e
especialistas habilitados e admitidos de acordo com a lei.
Parágrafo
Único - O quadro de pessoal docente e técnico da escola será constituído de
várias categorias regulamentadas em lei.
Artigo 48
- O corpo técnico da escola será constituído por Diretor, Coordenador e Equipe
Pedagógica.
Artigo 49
- Os professores e técnicos admitidos pelo sistema Estadual de Educação
serão indicados para a Escola pelo órgão competente segundo as suas
necessidades.
Artigo 50
- São deveres do pessoal docente e técnico:
I -
Participar do Planejamento do currículo pleno da Escola, bem como, de reuniões
do Conselho e Comissões Escolares e eventos sócio-culturais constantes do
calendário escolar;
II -
Responsabilizar-se pela utilização e conservação do material que lhe for
confiado, repondo o mesmo, caso danificado;
III -
Comparecer pontualmente ao trabalho e executar as atividades que lhes couberem
por determinação legal ou regulamentar;
IV -
Desenvolver trabalhos e sugerir providências que visem a melhoria e o
aperfeiçoamento do sistema de ensino;
V -
Guardar sigilo sobre assuntos internos da Escola que não possam ser divulgados;
VI -
Trabalhar de comum acordo com as decisões do Conselho Escolar;
VII -
Manter um bom relacionamento de cooperação e solidariedade com toda a
comunidade escolar;
VIII -
Comunicar à Direção da Escola as eventuais ausências ao trabalho no prazo de 24
horas fornecendo justificativas legais;
IX -
Saber ouvir a comunidade sem subserviência;
X -
Manter os Diários de Classe atualizados e sem erros. Ao final do
período letivo, no prazo estabelecido no calendário Escolar, os professores
deverão entregar a coordenação o diário de classe impresso, completamente e
corretamente preenchido e assinado, sem rasuras e/ou manchas de corretivos, (depois
de digitado no sistema). O não cumprimento sujeita os docentes às penalidades
previstas em Lei.
XI -
Ministrar as aulas com segurança e responsabilidade; e
XII -
Entregar as atividades para serem digitadas e reproduzidas, no mínimo com 72
horas de antecedência.
Artigo 51
- São direitos do pessoal docente e técnico:
I -
Usufruir da liberdade no exercício de suas atividades, no que não contrariar os
dispositivos legais e os interesses da Escola; e
II - Ser
representante dos seus pares no Conselho Escolar com direito a voz e voto
conforme o Regimento Interno do Conselho.
Capítulo II
Do Pessoal de Apoio
Artigo 52
- O quadro de pessoal de apoio será constituído por auxiliares de serviços, de
acordo com as categorias previstas na legislação de pessoal do Estado do Rio
Grande do Norte.
Artigo 53
- A admissão do Pessoal de apoio é atribuição do órgão competente da
Administração do Estado, de acordo com as necessidades apresentadas.
Artigo 54
- São direitos do pessoal de apoio, além dos previstos na legislação
pertinente, de acordo com o respectivo regime de admissão e ato que o
regulamentou:
I - Receber
assistência técnica adequada ao desempenho de sua função;
II - Ser
representante dos seus pares no Conselho Escolar com direito a voz e voto
conforme Regimento Interno do Conselho; e
III -
Sugerir providências que favoreçam o pleno funcionamento da Escola.
Artigo 55
- São deveres do pessoal de apoio, além dos previstos na legislação pertinente:
I -
Comparecer pontualmente ao trabalho e executar os serviços que lhes couberem
por determinação legal ou regulamentar da própria Escola;
II -
Cumprir as normas legais e regulamentares;
III -
Desenvolver trabalhos que favoreçam o bom funcionamento da escola;
IV -
Responsabilizar-se pela utilização e conservação do material que lhe for
confiado, repondo-o, casa haja dano;
V -
Guardar sigilo sobre assuntos internos da escola que não possam ser divulgados;
VI -
Relacionar-se bem com todos os que fazem a escola;
VII -
Trabalhar de comum acordo com as decisões da Direção e do Conselho Escolar; e
VIII -
Comunicar à Direção da Escola as eventuais ausências ao trabalho, no prazo de
24 horas, fornecendo justificativas legais.
Capítulo III
Do Pessoal Discente
Artigo 56
- São deveres do pessoal discente:
I -
Conhecer e respeitar os regulamentos e normas da Escola;
II -
Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem
em violação às leis, às autoridades escolares, funcionários, colegas, bem como,
aos representantes de turma no desempenho de suas funções;
III -
Participar ativamente das atividades escolares em que sua participação for
solicitada;
IV - Usar
uniforme, caso seja aprovado pela maioria dos pais, através de votação
realizada em assembléia;
V -
Contribuir no que lhe couber para conservação e valorização da escola, bem
como, zelar pelos bens móveis e imóveis; e
VI -
Repor o material que porventura seja por ele danificado ou extraviado,
incluindo o livro didático e/ou qualquer outro do acervo da biblioteca.
Artigo 57
- São direitos do pessoal discente:
I - Ter
sua individualidade respeitada pela comunidade escolar;
II - Ser
tratado com respeito pelos elementos que compõem a Escola, usufruir de um
ambiente condigno e próprio do ensino-aprendizagem;
III -
Recorrer às autoridades escolares e aos seus representantes quando se sentir
prejudicado nos seus direitos; e
IV - Ser
representado por seus responsáveis no Conselho Escolar, com direito a voz e
voto, de acordo com o seu Regimento Interno.
Título IX
Do Regimento Disciplinar
Capítulo I
Das Penalidades Aplicáveis aos Servidores
Artigo 58
- Serão aplicadas ao pessoal Técnico, Docente e de Apoio as penalidades
previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.
Artigo 59
- As sanções serão aplicadas ao servidor pelo órgão competente da
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, observando a legislação específica.
Parágrafo
Único - O Conselho Escolar e Direção deverão encaminhar à Secretaria de
Educação, Cultura e Desporto, as denúncias que impliquem em sanções.
Capítulo II
Das penalidades Aplicáveis aos Discentes
Artigo
60 - As infrações especificadas no artigo 37[1],
parágrafo único, inciso II, deste Regimento, submete o aluno, conforme a
gravidade da falta, às seguintes medidas disciplinares, previamente discutidas
e avaliadas pelo professor, pela Direção, Conselho Escolar e Equipe
Pedagógica:
I -
Advertência oral ou escrita (três);
II -
Suspensão das atividades escolares por um período máximo de 3 (três) dias; e
III -
Cancelamento de matrícula desde que aprovada pelo Conselho Escolar.
Parágrafo
1o. - A suspensão terá duração estipulada pela Direção, Equipe
Pedagógica e homologada pelo Conselho Escolar.
Parágrafo
2o. - O cancelamento da matrícula aplicar-se-á ao aluno que
infringir em falta de extrema gravidade ou for reincidente em fatos graves
devidamente registrados.
Artigo 61
- A Direção e/ou Equipe Pedagógica comunicará aos pais ou
responsáveis pelo aluno as infrações por ele cometidas, para que,
conjuntamente, busquem soluções mais adequadas.
Artigo 62
- As advertências escritas e/ou orais e a suspensão devem ser registradas pelo
corpo técnico e/ou administrativo da Escola.
Artigo 63
- As advertências escritas e/ou orais devem ser encaminhadas à Direção
e/ou Conselho Escolar para as devidas providências.
Artigo 64
- Compete ao Conselho Escolar decidir e homologar as penalidades previstas.
Artigo 65
- Compete ao Professor fazer advertência oral ou escrita, notificando a Direção
e/ou Equipe Pedagógica para as providências necessárias.
Título X
Do Regimento e Arquivo
Capítulo I
Dos Livros
Artigo 66
- Os livros terão a finalidade de registrar as ocorrências relacionadas com a
vida da Escola.
Artigo 67
- A Escola, para efeito de registro, manterá os seguintes livros:
I - Livro
Tombo;
II -
Livro de Matrícula;
III -
Livro de Atas de Resultados Finais;
IV -
Livro de Ponto de professores e funcionários;
V - Livro
de Atas Especiais;
VI -
Livro de Reuniões de pais e mestres;
VII -
Livro de Atas do Conselho Escolar;
VIII -
Livro Registro da Caixa Escolar;
IX -
Livro de Advertências; e
X - Livro
de Anotações de Férias.
Parágrafo
Único - Todos os livros de escrituração escolar terão um termo de abertura,
assim como, um termo de encerramento assinado pelo Diretor e Secretário Geral
da Escola.
Artigo 68
- Os livros de escrituração escolar constituem o arquivo da Escola, sendo
vedada a sua retirada periódica ou definitiva, exceto quando requisitados pelo
órgão competente.
Capítulo II
Dos Documentos Escolares
Artigo 69
- São considerados documentos escolares do aluno, que devem ser guardados em
pasta individual:
I - Ficha
individual;
II -
Histórico escolar; e
III -
Requerimento de matrícula.
Artigo 70
- Os documentos escolares, desde que arquivados, constituirão o acervo da
Escola.
Parágrafo
Único - Os documentos escolares não poderão ser retirados do arquivo,
ressalvando-se a retirada para transcrição de dados.
Artigo 71
- Constituirão outros documentos escolares:
I -
Diário de classe; e
II -
Boletim de Rendimento Escolar.
Capítulo III
Dos Assentamentos Individuais do Corpo Discente
Artigo 72
- As anotações referentes ao corpo discente, serão feitas em livros ou fichas
próprias.
Capítulo IV
Dos Assentamentos Individuais dos Servidores
Artigo 73
- O pessoal docente e técnico terá uma pasta na qual constarão:
I -
Anotações de dados pessoais em ficha própria; e
II -
Outros documentos, sempre que houver necessidade.
Artigo 74
- Os dados referentes ao pessoal de apoio serão anotados em fichas próprias e
arquivadas em pastas específicas.
Capítulo V
Da Incineração de Documentos
Artigo 75
- Lavrado devidamente em Atas, poderão ser incinerados os seguintes documentos
escolares de escriturações:
I -
Provas relativas à recuperação, após 12 meses; e
II -
Declaração de expedição de histórico escolar, após a entrega ao aluno, do
documento definitivo.
Artigo 76
- Serão responsáveis pela incineração, além da Direção da Escola, o Secretário
Geral e um ou dois representantes do corpo docente escolhido pelo Diretor.
Capítulo VI
Do Arquivo
Artigo 77
- O Arquivo é a ordenação sistemática de toda a escrituração escolar com a
finalidade de guardar, proteger e recuperar a informação.
Parágrafo
Único - A Secretaria da Escola disporá de dois tipos de arquivos:
I - Um
arquivo ativo para a guarda da documentação relativa à vida escolar dos alunos,
dos professores e funcionários, livros de escrituração e outros documentos
considerados, necessários durante o ano escolar em curso; e
II - Um
arquivo passivo para a guarda dos documentos referentes à vida escolar dos
alunos, professores e funcionários que já deixaram a escola e dos livros de
escrituração escolar já preenchidos e/ou encerrados.
Título XI
Do Sistema Financeiro
Capítulo Único
Do Regime Salarial e Controle
Artigo 78
- O regime salarial da Escola será regulado pela legislação própria do Sistema
Educacional do Estado do Rio Grande do Norte.
Artigo 85
- O controle financeiro será feito atendendo às diretrizes do órgão competente
da SEEC.
Título XII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Capítulo Único
Artigo 79
- Incorporar-se-ão automaticamente a este Regimento, as disposições de leis e
instruções ou normas dos órgãos competentes dos sistemas Federal e
Estadual de Ensino.
Artigo 80
- Este Regimento será alterado dependendo das conveniências pedagógicas,
disciplinares e administrativas da Escola.
Artigo 81
- Compete à Direção da Escola, divulgar este Regimento entre a comunidade
escolar.
Artigo 82
- Os casos omissos serão ajuizados pela Direção da Escola, ouvido o Conselho
Escolar, à luz das leis e normas de Ensino, passíveis de consultas aos órgãos
competentes da Secretaria da Educação e Cultura.
Artigo 83
- Este Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua aprovação.
[1] Artigo 37, parágrafo único, inciso II:A prática de infração grave por
parte do aluno, tais como: uso e tráfico de drogas, portar arma branca (faca, canivete, etc.), portar arma de fogo,
atentar ao pudor, promover e praticar atos de desordem provocando lesões
corporais, causar propositadamente danos aos bens móveis e imóveis, faltar com
respeito desacatando qualquer membro da comunidade escolar.