quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Regimento Interno 2013



ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR BEVENUTO FILHO







Santo Antonio do Potengi - RN
2013





























SUMÁRIO

Título  I - Das Disposições Preliminares/ Capítulo Único .........................................
02
Título  II - Dos Fins e Objetivos/ Capítulo Único ......................................................
02
          Seção  Única - Dos Objetivos do Ensino Fundamental ...................................
02
Título III - Da Organização Administrativa ...............................................................
02
     Capítulo I - Da Diretoria .......................................................................................
02
     Capítulo II - Do Conselho Escolar ........................................................................
03
Capítulo III - Da Caixa Escolar ..................................................................................
03
Capítulo IV - Dos Serviços Administrativos .............................................................
03
          Seção  I - Da Secretaria ....................................................................................
03
          Seção II - Dos Serviços Auxiliares ..................................................................
04
     Capítulo V - Dos Serviços do Apoio Pedagógico .................................................
04
Título IV - Das Atividades Complementares .............................................................
05
     Capítulo I - Da Assistência ao Educando...............................................................
05
     Capítulo II - Da Reunião de Pais e Mestres e da Reunião com os Alunos ...........
06
     Capítulo III - Do Acervo Bibliográfico .................................................................
06
Título V - Da Organização Didática ..........................................................................
06
     Capítulo Único - Da Estrutura do Ensino .............................................................
06
          Seção Única - Do currículo ..............................................................................
06
Título VI - Do Regime Escolar ..................................................................................
06
     Capítulo I - Do Ano Letivo ...................................................................................
06
     Capítulo II - Do Calendário Escolar ......................................................................
07
     Capítulo III - Da Matrícula e Transferência ..........................................................
07
     Capítulo IV - Da Frequência .................................................................................
08
Título VII - Da Avaliação da Aprendizagem .............................................................
08
     Capítulo I - Da Avaliação do Desempenho do Aluno ...........................................
08
     Capítulo II - Da Promoção e Recuperação ............................................................
08
Título VIII - Do Pessoal .............................................................................................
09
     Capítulo I - Do Pessoal Docente e Técnico ..........................................................
09
     Capítulo II - Do Pessoal de Apoio ........................................................................
10
     Capítulo III - Do Pessoal Discente ........................................................................
10
Título IX -  Do Regimento Disciplinar ......................................................................
11
     Capítulo I - Das Penalidades Aplicáveis aos Servidores ......................................
11
     Capítulo  II - Das penalidades Aplicáveis aos Discentes ......................................
11
Título X - Do Regimento e Arquivo ..........................................................................
12
     Capítulo I - Dos Livros .........................................................................................
12
     Capítulo II - Dos Documentos Escolares ..............................................................
12
     Capítulo III - Dos Assentamentos Individuais do Corpo Discente .......................
13
     Capítulo IV - Dos Assentamentos Individuais dos Servidores .............................
13
     Capítulo V - Da Incineração de Documentos .......................................................
13
     Capítulo VI - Do Arquivo .....................................................................................
13
Título XI - Do Sistema Financeiro .............................................................................
14
     Capítulo Único - Do Regime Salarial e Controle ..................................................
14
Título XII - Das Disposições Gerais e Transitórias/ Capítulo Único .........................
14




Título  I
Das Disposições Preliminares

Capítulo Único

Artigo  1º. - A Escola Estadual Professor Bevenuto Filho, com sede à Rua Vereador Wiliam Câmara de Brito, Santo Antônio do Potengi, São Gonçalo do Amarante, no estado do Rio Grande do Norte, INEP 24055182.

Título  II
Dos Fins e Objetivos

Capítulo Único

Artigo 2º.  - A Escola Estadual Professor Bevenuto Filho tem a finalidade de oferecer o ensino Fundamental, do 1º ao 5º Ano, em atendimento à política Educacional do País e do Estado, proporcionando ao educando condições para aquisição de cultura básica.

Artigo 3o. -  A Escola tem como objetivo desenvolver  uma ação conjunta Escola  e Família, visando oferecer ao aluno conhecimentos básicos que possibilitem ao mesmo ser o agente do processo educativo, propiciando aquisição de habilidades, hábitos e atitudes necessários  ao convívio social.

Seção  Única
Dos Objetivos do Ensino Fundamental

Artigo 4o. -  O Ensino Fundamental  tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades  como elemento de auto-realização e preparação para o exercício consciente da cidadania.


Título III
Da Organização Administrativa

Capítulo I
Da Diretoria

Artigo 5o. - A Direção da Escola é composta de um Diretor e um Coordenador Pedagógico.
Parágrafo Único - A Direção é assessorada pelo Conselho Escolar e pela Caixa Escolar.

Artigo 6o. - Compete à Direção:
I - Acompanhar e avaliar todas as atividades da Escola garantindo a integração pedagógica e administrativa;
II - Assegurar o cumprimento dos regimes didáticos e disciplinares;
III - Promover a integração  Escola  e Comunidade;
IV - Responder pela Escola e representá-la ante os órgãos da SEEC;
V - Solicitar a SEEC requisição e remoção de pessoal docente, técnico e administrativo;
VI - Assinar a documentação  relacionada à vida Escolar do aluno e do Estabelecimento;
VII - Zelar pela conservação do prédio, equipamentos e material escolar;
VIII - Movimentar os recursos financeiros da Escola e deles fazer prestação de contas conforme instruções da SEEC;  
IX - Organizar junto à secretaria da Escola os trabalhos de matrícula supervisionando sua execução;
X - Acompanhar e controlar a frequência do pessoal da Escola considerando pontualidade e assiduidade;
XI - Coordenar a elaboração do currículo pleno assegurando sua execução periódica atualizada; e
XII - Coordenar a elaboração de horários de todo pessoal da Escola.

Capítulo II
Do Conselho Escolar

Artigo 7o. - O Conselho Escolar é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da Escola; é constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar eleitos por seus pares de acordo com normas próprias.

Artigo 8º - O Conselho Escolar terá seus princípios e finalidades estabelecidos em Regimento Interno.

Capítulo III
Da Caixa Escolar

Artigo 9º. - A Caixa Escolar da Escola, sociedade civil com personalidade jurídica própria, constituído por 10 (dez) membros da Escola,  tem por objetivos gerir os recursos oriundos dos Programas Financeiros, destinados à Escola.

Capítulo IV
Dos Serviços Administrativos

Seção  I
Da Secretaria

Artigo 10 - A secretaria da Escola desenvolverá atividades relacionadas a expediente de pessoal, escrituração escolar, documentação, arquivo, digitação, mecanografia, reprodução de material .

Artigo 11 - A secretaria ficará sob a responsabilidade de um Secretário, admitidos de acordo com a legislação vigente.

Artigo 12 - Compete ao Secretário:
I - Organizar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos da Secretaria;
II - Participar das ações pedagógicas e administrativas da Escola;
III - Promover  reuniões sistemáticas  com a equipe da secretaria;
IV - Analisar, junto à Direção, Equipe Técnica, Docentes e o Conselho Escolar, os acessos de conhecimento de matrícula;
V - Manter sempre atualizada a parte de legislação;
VI - Assinar documentação do aluno;
VII - Zelar pela ordem e conservação da documentação  da Escola, como também pelo recebimento e expedição  de documentos autênticos, inequívocos e sem rasuras;
VIII - Atender às solicitações  dos órgãos competentes no que se refere ao funcionamento e dados relativos à Escola; e
IX - Responsabilizar-se pela correspondência recebida e expedida.

Artigo 13 - Compete aos Digitadores e Mecanógrafos:
I - Digitar relatórios, ofícios, cartas, provas, trabalhos e outros documentos;
II - Zelar pelo bom estado dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando seu reparo quando necessário;
III - Auxiliar no trabalho da Secretaria ou Diretoria nas atividades que lhes forem atribuídas;
IV - Reproduzir documentos, fichas, apostilas, atividades avaliativas e outros materiais através dos Mimeógrafos e Impressoras; e
V - Auxiliar no trabalho da Secretaria ou Diretoria, nas atividades que lhes forem atribuídas.

Seção II
Dos Serviços Auxiliares

Artigo 14 - Os Serviços Auxiliares da Escola são compostos por: Portaria, Vigilância, Zeladoria  e   Merendeira,  com  funções designadas pela SEEC.

Artigo 15 - São atribuições dos Serviços Auxiliares:
I - Desenvolver atividades de portaria, vigilância, zeladoria, limpeza, faxinas e preparação de lanches;
II - Cumprir as tarefas que serão distribuídas de modo a atender às necessidades da Escola, tendo como principal objetivo a realização das ações propostas; e
III - Comparecimento obrigatório dos servidores lotados como Serviços Auxiliares, participando das atividades (faxina geral) determinadas pela Direção da escola quando julgar necessário, independente do turno que trabalham.

Capítulo V
Dos Serviços do Apoio Pedagógico

Artigo 16 - O Serviço de Apoio Pedagógico visa sistematizar um trabalho de acompanhamento ao aluno e ao professor;

Artigo 17 - São atribuições do Apoio Pedagógico:
I - Acompanhar o desenvolvimento do processo educacional;
II - Analisar e discutir sobre o rendimento dos alunos, desenvolvendo ações pedagógicas para minimizar os problemas detectados;
III - Coordenar a elaboração e atualização do Currículo da escola;
IV - Coordenar a elaboração e atualização do Regimento Escolar;
V - Coordenar a elaboração e atualização do PPP da escola;
VI - Atender individualmente Pais e  alunos;
VII - Realizar reuniões coletivas com alunos;
VIII - Fazer caracterização da clientela;
IX - Coordenar e apoiar campanhas educativas;
X - Discutir e analisar o processo de avaliação junto aos alunos;
XI - Elaborar registro de ocorrência do aluno, em livro apropriado ou fichas individuais;
XII - Sistematizar junto aos professores os Planos de Recuperação;
XIII - Orientar na utilização  de novas metodologias e tecnologia educacional;
XIV - Orientar quanto à dinamização dos recursos didáticos;
XV - Sugerir atividades e  confecção de material didático;
XVI - Dar informes pedagógicos (cursos, seminários, etc.);
XVII - Sistematização, acompanhamento e avaliação do planejamento;
XVIII - Promover reflexões da prática pedagógica através de encontros de estudo
(Formação Continuada);
XIX - Promover exposições de experiências do professor;
XX - Organizar  exposições  de  trabalhos dos alunos;                                                      
XXI - Orientar na relação  Professor  e  Aluno;
XXII - Promover reuniões para  integrar  Escola  e Comunidade;
XXIII - Promover palestras Educacionais dirigidas aos pais;
XXIV - Realizar reuniões de Pais e Mestres bimestralmente;
XXV - Organizar junto à Secretaria a distribuição das classes;
XXVI – Orientar os professores na elaboração de horários de aula;
XXVII - Organizar calendário anual;
XXVIII - Organizar e realizar  eventos sócio-culturais;
XXIX - Encaminhar a proposta da Escola, articulando  Planejamento/ Acompanhamento/ Avaliação;
XXX - Participar de Reuniões e Eventos promovidos por Entidades legais;

Título IV
Das Atividades Complementares

Capítulo I
Da Assistência ao Educando

Artigo 18– As atividades Complementares desenvolvidas visam ampliar os serviços  da Escola.

Artigo 19 - Os alunos da Escola serão assistidos através do setor da merenda escolar, que segue um cardápio feito pelo setor de nutrição da secretaria.

Artigo 20 - A escola dispõe de equipamentos de Multimídia que tem a finalidade de auxiliar na exploração dos conteúdos curriculares, de forma mais rica e dinâmica, decodificando a linguagem de imagens, buscando despertar nos alunos atitudes críticas e reflexivas, além de possibilitar a revisão de conceitos e sua contextualização, com o objetivo de dinamizar o processo ensino-aprendizagem, através de recursos como áudio-visual, televisão, DVD, projetor e outros.





Capítulo II
Da Reunião de Pais e Mestres e da Reunião com os Alunos

Artigo 21 - A reunião de Pais e Mestres destina-se a promover a integração entre a Escola e a Família através de uma participação conjunta na tarefa educativa.
Parágrafo Único - A reunião de Pais e Mestres será coordenada pela equipe técnica juntamente com os professores, elaborando a pauta antecipadamente.


Capítulo III
Do Acervo Bibliográfico

Artigo 22 - O Acervo Bibliográfico  é constituído de obras literárias, obras didáticas, periódicos, mapas e quaisquer outros materiais,  e tem a finalidade de estimular o desenvolvimento e habilidades de leitura e pesquisa, oferecendo material de estudo e fontes de informações aos alunos,  professores e toda a comunidade escolar.

Título V
Da Organização Didática

Capítulo Único
Da Estrutura do Ensino

Artigo 23 - A Escola oferecerá carga horária mínima exigida na legislação em vigor.

Artigo 24 - O regime adotado é  o anual.

Artigo 25 - A organização das turmas deve ser feita obedecendo ao sistema seriado de faixa etária e/ou níveis de rendimento dos alunos, visando uma melhor qualidade de ensino.

Seção Única
Do currículo

Artigo 26 - O currículo será constituído do conjunto de todas as experiências  que o aluno vivencia, dentro e fora da escola, sob a responsabilidade da mesma, visando a execução dos objetivos propostos.
Parágrafo Único - A ordenação do currículo será feita por anos, disciplinas, atividades ou áreas de estudo, e atualizadas periodicamente, considerando os pressupostos teóricos da proposta pedagógica da escola e dispositivos legais.

Título VI
Do Regime Escolar

Capítulo I
Do Ano Letivo

Artigo 27- A Escola terá um ano letivo previsto para o seu funcionamento, com base na legislação de ensino em vigor.

Capítulo II
Do Calendário Escolar

Artigo 28 - O Calendário Escolar terá a finalidade de estabelecer os períodos de funcionamento das atividades da Escola.            

Artigo 29 -  O início e o término do ano letivo serão fixados pelo Calendário Escolar elaborado anualmente de acordo com as normas da Secretaria de Educação do Estado.



Capítulo III
Da Matrícula e Transferência

Artigo 30 - A matrícula do aluno, processar-se-á de acordo com as normas expedidas pela Direção da Escola em consonância com a Secretaria de Educação do Estado.

Artigo 31 - A matrícula do aluno na Escola se processará mediante a apresentação da certidão de nascimento, três fotografias 3x4 e histórico escolar ou declaração de expedição do histórico escolar quando proveniente de outro estabelecimento de ensino.

Artigo 32 - As datas de início e término do período de matrícula serão definidos pela Direção da Escola em consonância com a SEEC.
Parágrafo Único - A Escola não se responsabilizará por garantia de vaga para aqueles alunos que não efetuarem sua matrícula no período estabelecido.

Artigo 33 - Durante o período letivo, a concessão de matrícula dependerá da existência de vaga na Escola.

Artigo 34 - Em caso de transferência, se evidenciada a necessidade, o aluno será submetido a processo de adaptação a fim de harmonizar os  estudos já realizados com a estrutura curricular da Escola.

Artigo 35 - Em caso de transferência, se evidenciada a necessidade,  o aluno será submetido a exame de capacitação, quando oriundo de Escola  não autorizada.

Artigo 36 - A transferência de um turno para outro, far-se-á mediante autorização da Direção da Escola, sem necessidade de preenchimento de novo requerimento de matrícula, efetuando-se, entretanto, as anotações necessárias.

Artigo 37 - A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano, por iniciativa da Direção da  Escola, Conselho Diretor, ou por o responsável pelo aluno.
Parágrafo Único - Serão considerados motivos para cancelamento de matrícula:
I - A apresentação de documentos falsos ou decorrentes de comprovada má  fé;
II - A prática de infração grave por parte do aluno, tais como: uso e tráfico de drogas, portar arma branca (faca, canivete, etc.), portar arma de fogo, atentar ao pudor, promover e praticar atos de desordem provocando lesões corporais, causar propositadamente danos aos bens móveis e imóveis, faltar com respeito desacatando qualquer membro da comunidade escolar; e
III - A não apresentação da documentação necessária no tempo hábil estipulado pela secretaria.

Capítulo IV
Da Frequência

Artigo 38 - A frequência às aulas, independentemente da forma metodológica como sejam ministradas, é obrigatória para todos os alunos de acordo com a legislação em vigor que define frequência mínima de 75% do total de aulas.

Título VII
Da Avaliação da Aprendizagem

Capítulo I
Da Avaliação do Desempenho do Aluno

Artigo 39 - O desempenho escolar do aluno será avaliado de forma contínua, desde que não exceda 30 (trinta) alunos por turma, do 1º ao 5º ano.

Artigo 40 - A escola adotará o sistema de notas, para o 4º e 5º anos, obedecendo a escala de 0 (zero) a 10 (dez) e o de relatórios para o 1º , 2º e 3º anos.

Artigo 41 - O aluno poderá requerer reexame de notas até 72 horas após publicação dos resultados.
Parágrafo Único - Vencido esse prazo permanecerá a nota publicada, exceto os casos de erro de transcrição.

Artigo 42 -  Ao aluno que, por motivo superior devidamente comprovado, não comparecer às avaliações bimestrais dar-se-á uma segunda oportunidade, devendo o mesmo apresentar requerimento à coordenação pedagógica, no prazo de 3 (três) dias  úteis, após a realização das referidas avaliações.

Artigo 43 - É vedada a repetição automática de notas.

Artigo 44 - Os resultados das avaliações serão registrados no Diário de Classe, pelo professor, e na Ficha Individual do Aluno, pela secretaria.

Artigo 45 - É vedada qualquer alteração na nota registrada na ficha individual do aluno.
Parágrafo único - A rasura ou emenda na ficha individual do aluno invalidará o Documento.

Capítulo II
Da Promoção e Recuperação

Artigo 46 - Os critérios de promoção e recuperação dos alunos serão determinados pelas normas estabelecidas pela Secretaria de Educação e Cultura.

Título VIII
Do Pessoal

Capítulo I
Do Pessoal Docente e Técnico

Artigo 47 - O corpo docente e técnico da escola será formado por professores e especialistas habilitados e admitidos de acordo com a lei.
Parágrafo Único - O quadro de pessoal docente e técnico da escola será constituído de várias categorias regulamentadas em lei.

Artigo 48 - O corpo técnico da escola será constituído por Diretor, Coordenador e Equipe Pedagógica.
Artigo 49 - Os professores e técnicos admitidos pelo sistema Estadual de Educação  serão indicados para a Escola pelo órgão competente segundo as suas necessidades.

Artigo 50 - São deveres  do pessoal docente e técnico:
I - Participar do Planejamento do currículo pleno da Escola, bem como, de reuniões do Conselho e Comissões Escolares e eventos sócio-culturais constantes do calendário escolar;  
II - Responsabilizar-se pela utilização e conservação do material que lhe for confiado, repondo o mesmo, caso danificado;
III - Comparecer pontualmente ao trabalho e executar as atividades que lhes couberem por determinação legal ou regulamentar;
IV - Desenvolver trabalhos e sugerir providências que visem a melhoria e o aperfeiçoamento do sistema de ensino;
V - Guardar sigilo sobre assuntos internos da Escola que não possam ser divulgados;
VI - Trabalhar de comum acordo com as decisões do Conselho Escolar;
VII - Manter um bom relacionamento de cooperação e solidariedade com toda a comunidade escolar;
VIII - Comunicar à Direção da Escola as eventuais ausências ao trabalho no prazo de 24 horas fornecendo justificativas legais;
IX - Saber ouvir a comunidade sem subserviência;
X - Manter os Diários de Classe atualizados e sem erros. Ao final do período letivo, no prazo estabelecido no calendário Escolar, os professores deverão entregar a coordenação o diário de classe impresso, completamente e corretamente preenchido e assinado, sem rasuras e/ou manchas de corretivos, (depois de digitado no sistema). O não cumprimento sujeita os docentes às penalidades previstas em Lei.
XI - Ministrar as aulas com segurança  e responsabilidade; e
XII - Entregar as atividades para serem digitadas e reproduzidas, no mínimo com 72 horas de antecedência.

Artigo 51 - São direitos do pessoal docente e técnico:
I - Usufruir da liberdade no exercício de suas atividades, no que não contrariar os dispositivos legais e os interesses da Escola; e
II - Ser representante dos seus pares no Conselho Escolar com direito a voz e voto conforme o Regimento Interno do Conselho.



Capítulo II
Do Pessoal de Apoio

Artigo 52 - O quadro de pessoal de apoio será constituído por auxiliares de serviços, de acordo com as categorias previstas na legislação de pessoal do Estado do Rio Grande do Norte.

Artigo 53 - A admissão do Pessoal de apoio é atribuição do órgão competente da Administração do Estado, de acordo com as necessidades apresentadas.

Artigo 54 - São direitos do pessoal de apoio, além dos previstos na legislação pertinente, de acordo com o respectivo regime de admissão e ato que o regulamentou:
I - Receber assistência técnica adequada ao desempenho de sua função;
II - Ser representante dos seus pares no Conselho Escolar com direito a voz e voto conforme Regimento Interno do Conselho; e
III - Sugerir providências que favoreçam o pleno funcionamento da Escola.

Artigo 55 - São deveres do pessoal de apoio, além dos previstos na legislação pertinente:
I - Comparecer pontualmente ao trabalho e executar os serviços que lhes couberem por determinação legal  ou regulamentar da própria Escola;
II - Cumprir as normas legais e regulamentares;
III - Desenvolver trabalhos que favoreçam o bom funcionamento da escola;
IV - Responsabilizar-se pela utilização e conservação do material que lhe for confiado, repondo-o, casa haja dano;
V - Guardar sigilo sobre assuntos internos da escola que não possam ser divulgados;
VI - Relacionar-se  bem com todos os que fazem a escola;
VII - Trabalhar de comum acordo com as decisões da Direção e do Conselho Escolar; e
VIII - Comunicar à Direção da Escola as eventuais ausências ao trabalho, no prazo de 24 horas, fornecendo justificativas legais.

Capítulo III
Do Pessoal Discente

Artigo 56 - São deveres do pessoal discente:
I - Conhecer e respeitar os regulamentos e normas da Escola;
II - Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em violação às leis, às autoridades escolares, funcionários, colegas, bem como, aos representantes de turma no desempenho de suas funções;
III - Participar ativamente das atividades escolares em que sua participação for solicitada;
IV - Usar uniforme, caso seja aprovado pela maioria dos pais, através de votação realizada em assembléia;
V - Contribuir no que lhe couber para conservação e valorização da escola, bem como, zelar pelos bens móveis e imóveis; e
VI - Repor o material  que porventura seja por ele danificado ou extraviado, incluindo o livro didático e/ou qualquer outro do acervo da biblioteca.


Artigo 57 - São direitos do pessoal discente:
I - Ter sua individualidade  respeitada pela comunidade escolar;
II - Ser tratado com respeito pelos elementos que compõem  a Escola, usufruir de um ambiente condigno e próprio do ensino-aprendizagem;
III - Recorrer às autoridades escolares e aos seus representantes quando se sentir prejudicado nos seus direitos; e
IV - Ser representado por seus responsáveis no Conselho Escolar, com direito a voz e voto, de acordo com o seu Regimento Interno.

Título IX
Do Regimento Disciplinar

Capítulo I
Das Penalidades Aplicáveis aos Servidores

Artigo 58 - Serão aplicadas ao pessoal Técnico, Docente e de Apoio as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.

Artigo 59 -  As sanções  serão aplicadas ao servidor pelo órgão competente da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, observando a legislação específica.
Parágrafo Único - O Conselho Escolar e Direção deverão encaminhar à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, as denúncias que impliquem em sanções.

Capítulo  II
Das penalidades Aplicáveis aos Discentes

Artigo  60 - As infrações especificadas no artigo 37[1], parágrafo único, inciso II, deste Regimento, submete o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes medidas disciplinares, previamente discutidas e avaliadas pelo professor, pela Direção, Conselho Escolar  e Equipe Pedagógica:
I - Advertência oral ou escrita (três);
II - Suspensão das atividades escolares por um período máximo de 3 (três) dias; e
III - Cancelamento de matrícula desde que aprovada pelo Conselho Escolar.
Parágrafo 1o. - A suspensão terá duração  estipulada pela Direção, Equipe Pedagógica e homologada pelo Conselho Escolar.
Parágrafo 2o. - O cancelamento da matrícula aplicar-se-á ao aluno que infringir em falta de extrema gravidade ou for reincidente em fatos graves devidamente registrados.

Artigo 61 - A Direção e/ou Equipe Pedagógica   comunicará aos pais ou responsáveis pelo aluno as infrações por ele cometidas, para que, conjuntamente, busquem soluções mais adequadas.

Artigo 62 - As advertências escritas e/ou orais e a suspensão devem ser registradas pelo corpo técnico e/ou administrativo da Escola.

Artigo 63 - As advertências escritas e/ou orais  devem ser encaminhadas à Direção e/ou Conselho Escolar para as devidas providências.

Artigo 64 - Compete ao Conselho Escolar decidir e homologar as penalidades previstas.

Artigo 65 - Compete ao Professor fazer advertência oral ou escrita, notificando a Direção e/ou Equipe Pedagógica para as providências necessárias.

Título X
Do Regimento e Arquivo

Capítulo I
Dos Livros

Artigo 66 - Os livros terão a finalidade de registrar as ocorrências relacionadas com a vida da Escola.

Artigo 67 - A Escola, para efeito de registro, manterá os seguintes livros:
I - Livro Tombo;
II - Livro de Matrícula;
III - Livro de Atas de Resultados Finais;
IV - Livro de Ponto de professores e funcionários;
V - Livro de Atas Especiais;
VI - Livro de Reuniões de pais e mestres;
VII - Livro de Atas do Conselho Escolar;
VIII - Livro Registro da Caixa   Escolar;
IX - Livro de Advertências; e
X - Livro de Anotações de Férias.
Parágrafo Único - Todos os livros de escrituração escolar terão um termo de abertura, assim como, um termo de encerramento assinado pelo Diretor e Secretário Geral da Escola.

Artigo 68 - Os livros de escrituração escolar constituem o arquivo da Escola, sendo vedada a sua retirada periódica ou definitiva, exceto quando requisitados pelo órgão competente.

Capítulo II
Dos Documentos Escolares

Artigo 69 - São considerados documentos escolares do aluno, que devem ser guardados em pasta individual:
I - Ficha individual;
II - Histórico escolar; e
III - Requerimento de matrícula.

Artigo 70 - Os documentos escolares, desde que arquivados, constituirão o acervo da Escola.
Parágrafo Único - Os documentos escolares não poderão ser retirados do arquivo, ressalvando-se a retirada para transcrição de dados.

Artigo 71 - Constituirão outros documentos escolares:
I - Diário de classe; e
II - Boletim de Rendimento Escolar.

Capítulo III
Dos Assentamentos Individuais do Corpo Discente

Artigo 72 - As anotações referentes ao corpo discente, serão feitas em livros ou fichas próprias.

Capítulo IV
Dos Assentamentos Individuais dos Servidores

Artigo 73 - O pessoal docente e técnico terá uma pasta na qual constarão:
I - Anotações de dados pessoais em ficha própria; e
II - Outros documentos, sempre que houver necessidade.

Artigo 74 - Os dados referentes ao pessoal de apoio serão anotados em fichas próprias e arquivadas em pastas específicas.




Capítulo V
Da Incineração de Documentos


Artigo 75 - Lavrado devidamente em Atas, poderão ser incinerados os seguintes documentos escolares de escriturações:
I - Provas relativas à recuperação, após 12 meses; e
II - Declaração de expedição de histórico escolar, após a entrega ao aluno, do documento definitivo.
Artigo 76 - Serão responsáveis pela incineração, além da Direção da Escola, o Secretário Geral e um ou dois representantes do corpo docente escolhido pelo Diretor.


Capítulo VI
Do Arquivo

Artigo 77 - O Arquivo é a ordenação sistemática de toda a escrituração escolar com a finalidade de guardar, proteger e recuperar a informação.
Parágrafo Único - A Secretaria da Escola disporá de dois tipos de arquivos:
I - Um arquivo ativo para a guarda da documentação relativa à vida escolar dos alunos, dos professores e funcionários, livros de escrituração e outros documentos considerados, necessários durante o ano escolar em curso; e
II - Um arquivo passivo para a guarda dos documentos referentes à vida escolar dos alunos, professores e funcionários que já deixaram a escola e dos livros de escrituração escolar já preenchidos e/ou encerrados.


Título XI
Do Sistema Financeiro

Capítulo Único
Do Regime Salarial e Controle


Artigo 78 - O regime salarial da Escola será regulado pela legislação própria do Sistema Educacional do Estado do Rio Grande do Norte.
Artigo 85 - O controle financeiro será feito atendendo às diretrizes do órgão competente da SEEC.

Título XII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Capítulo Único

Artigo 79 - Incorporar-se-ão automaticamente a este Regimento, as disposições de leis e instruções ou normas dos órgãos competentes dos sistemas  Federal e Estadual de Ensino.

Artigo 80 - Este Regimento será alterado dependendo das conveniências pedagógicas, disciplinares e administrativas da Escola.

Artigo 81 - Compete à Direção da Escola, divulgar este Regimento entre a comunidade escolar.

Artigo 82 - Os casos omissos serão ajuizados pela Direção da Escola, ouvido o Conselho Escolar, à luz das leis e normas de Ensino, passíveis de consultas aos órgãos competentes da Secretaria da Educação e Cultura.

Artigo 83 -  Este Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua aprovação. 


[1] Artigo 37, parágrafo único, inciso II:A prática de infração grave por parte do aluno, tais como: uso e tráfico de drogas, portar arma branca  (faca, canivete, etc.), portar arma de fogo, atentar ao pudor, promover e praticar atos de desordem provocando lesões corporais, causar propositadamente danos aos bens móveis e imóveis, faltar com respeito desacatando qualquer membro da comunidade escolar.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

PLANO CURRICULAR 2013



ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR BEVENUTO FILHO



1.  APRESENTAÇÃO

Ao definir o plano curricular, alguns requisitos tornam-se indispensáveis para que todos possam-se situar naquilo que está sendo proposto. Em primeiro lugar, é necessário definir o modelo de escola no que diz respeito à identidade da Instituição de Ensino. Outro elemento importante é o próprio conceito de currículo, pois, desconhecendo-o, será muito difícil que todos tenham a mesma linha de trabalho. Após a definição de currículo, é preciso esclarecer o que se entende por Proposta Curricular. A clareza de conceito não garante o êxito do trabalho educacional, mas certamente facilita, fazendo que todos os profissionais tenham os mesmos objetivos e, assim, possam perseguir as mesmas metas na qualificação do ensino, melhorando, sempre mais, os resultados da aprendizagem.
Assim sendo, a escola define o modelo de escola que deseja ser no todo do seu Projeto Político-Pedagógico. Por Plano Curricular, entendem-se todas as oportunidades de aprendizagem oferecidas pela escola e incorporadas nos diversos componentes curriculares. Partindo desta definição, é preciso explicitar bem o nosso conceito de currículo.

2.      CONCEITO DE CURRÍCULO

O processo educacional desenvolvido na escola exige uma organização curricular sistêmica que viabilize o aprendizado nas mais diversas áreas da vida humana. Os programas incluem práticas pedagógicas a serem desenvolvidas no ambiente escolar, contemplando a formação integral e integradora do ser humano. Tanto os aspectos científicos como os filosóficos e psicológicos fazem parte do programa de ensino, portanto do currículo a ser desenvolvido.
Tendo como parâmetro a abrangência do processo formativo do aluno, define-se currículo a partir da conceituação de César Coll, que afirma: “Os elementos que organizam o currículo trazem informações sobre o que ensinar, quando ensinar, como ensinar, o que, como e quando avaliar.”.
Assim sendo, fica explícito que existe diferença entre o que se quer ensinar, ou seja, o Currículo Oficial, que estabelece os conteúdos a serem ministrados, bem como a ordem a ser seguida; e o que realmente se ensina – o Currículo Oculto, aquele que é composto por contradições entre teoria e prática, ou seja, pelos valores e visão de mundo do professor. Estas duas dimensões do currículo são vivenciadas pelos alunos, em sala de aula, de forma conjunta. Estão intimamente unidas, dando, pois, origem ao que se denomina de Currículo Real.
A partir desta abordagem, pode-se concluir que o currículo tem abrangência muito maior do que a listagem de conteúdos a serem trabalhados pelo professor. Entendendo o currículo a partir da transcendência do conteúdo programático, que inclui todas as vivências pedagógicas oportunizadas pela Escola, acreditamos que a construção do conhecimento será o resultado da ação dinâmica dos alunos, em relação ao conteúdo, com a liderança e a coordenação do professor.
A definição do currículo da escola tem como base e fundamento a concretização dos grandes objetivos propostos na Visão e na Missão da Instituição de Ensino. A estrutura organizacional do currículo, na escola, foi concebida para atender melhor os alunos, levando em conta a idade e a vivência em grupos de forma sequenciada.

3.       ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

A organização estrutural do currículo exige que se leve em conta as melhores condições para o aprendizado nos diversos níveis de ensino. No Ensino Fundamental os currículos estão organizados por série, os currículos estão organizados de tal maneira que atendam às exigências legais e possam conduzir o aluno à satisfação de suas necessidades educacionais.
De acordo com o previsto no Regimento Escolar do Estabelecimento os currículos obedecem ao disposto na legislação em vigor e traduzem os objetivos a que se propõe a escola.
·         O Currículo adotado pelo Estabelecimento obedece aos princípios e fundamentos definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais e atendem aos valores expressos na Lei 9394/96 nos seus artigos 26 e 27 e são desenvolvidos tendo em vista o que dispõe está Proposta Pedagógica.

·         Objetivos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental são os definidos pela Lei 93/94/96 e complementados por aqueles já expressos neste documento e pelos do Referencial Curricular Nacional e Parâmetros Curriculares Nacionais.

Base Curricular Geral do Ensino Fundamental

Objetivando a formação do cidadão com iniciativa para assumir riscos, habilidades para liderar equipes, oferecemos de 1º ao 5ª ano do Ensino Fundamental, o seguinte currículo:
a) Língua Portuguesa.
b) Matemática.
c) História
d) Geografia.
e) Ciências.
f) Artes
g) Educação Física.
h) Educação Religiosa.



4.      PLANOS DE ENSINO – APRENDIZAGEM

4.1 Do Ensino Fundamental

a)      Justificativa

Ensino Fundamental de 1º a 5º ano etapa significativa na formação escolar e pessoal do aprendente. A fim de consolidarmos uma intervenção eficaz na conquista da educação ética e cidadã, procuramos oportunizar procedimentos que estimulem nos alunos o prazer pela leitura e a capacidade de usar a escrita tanto para desenvolver-se com eficiência, despertando o senso de pesquisa, bem como levá-los a conquistar um processo que, quando necessário será resgatado e utilizado com lógica, consciência, construindo, assim, sua autonomia e autoria de pensamento. Visamos também proporcionar, na relação interpessoal, atitudes que privilegiem a liberdade de expressão, formando cidadãos críticos, íntegros, fraternos e responsáveis pela transformação de um mundo melhor e mais justo. Uma forma rica de aprendizagem é a troca de vivências e experiências com o grupo no qual estamos inseridos. Portanto, no processo ensino-aprendizagem, prioriza-se o trabalho em grupo, que é o momento importante onde o aluno tem a oportunidade de trabalhar a convivência grupal, favorecendo a cooperação, o respeito, aprendendo assim a conviver com as diferenças, que é a arte de lidar com suas emoções. Logo, acreditamos no valor do trabalho coletivo, em grandes ou pequenos grupos. Segundo Vygotsky (1989), todas as funções do desenvolvimento do indivíduo aparecem duas vezes: primeiro no nível social e, depois, no nível individual; primeiro entre pessoas (Interpsicológico) e, posteriormente, no interior do sujeito (intrapsicológico). Isto significa que o trabalho em grupo oportuniza maiores condições de aprendizagem. A infância é o momento singular para trabalharmos todos esses aspectos pertinentes à convivência grupal, tão necessária para a vida, onde a criança começa a atingir autocontrole, procurando conter suas aflições, seus impulsos e excitações. Temos uma escuta atenta aos diferentes modos de aprender, dos diferentes saberes dos alunos, permitindo à educadora criar intervenções pedagógicas que garantam avanços qualitativos na apropriação dos conhecimentos, em vivências do aprender a aprender. Desta forma, a alfabetização se desenvolve nas relações, possibilitando à criança se apropriar da leitura e da escrita, tornando-se criadora, recriadora e crítica. O aluno é agente durante todo o processo.
As intervenções pedagógicas acontecem com a intenção de mobilizar o grupo para as interações, pois a elaboração e a apropriação do conhecimento emergem da pluralidade, como processo coletivo de sentidos e significados que vão sendo produzidos, questionados, redimensionados e/ou recusados no curso das interlocuções da sala de aula. As intervenções pedagógicas aqui sistematizadas pelo educador irão constituindo-se e produzindo os conhecimentos a respeito da escrita e leitura bem como sua função social. Para ser a leitura e a escrita organizadas arbitrariamente pela sociedade, vemos a necessidade da mediação direta daqueles que já se apropriaram desta forma de linguagem. Oferecemos à criança a oportunidade de discutir e compreender a utilidade da linguagem escrita dentro dos diferentes contextos sociais. É necessário compreender que, no processo de alfabetização, o convívio com a linguagem escrita deve ser uma atividade real e significativa, na qual as crianças interagem com diferentes conhecimentos, com o professor, sua intencionalidade e a linguagem escrita em suas diferentes manifestações. Logo, criamos no espaço educativo, uma vivência intensa de uso da linguagem escrita, bem como das diferentes linguagens, entre elas: a oral, o jogo, a “dramatização”, o desenho, considerando-se que estas são essenciais para a formação das estruturas necessárias à compreensão da linguagem escrita. Vemos o colégio como um espaço onde juntos podemos partilhar e construir conhecimentos, tendo como base a solidariedade, a justiça e todos os valores que possibilitarão a formação de sujeitos participantes e críticos do processo de transformação da sociedade.

b)Objetivos
- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meio básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores;
- o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
c)Conteúdo

Conteúdo Programático de Língua Portuguesa

• Língua oral: usos e formas
• Língua escrita: usos e formas
• Prática de leitura
• Prática de produção de texto
• Análise e reflexão sobre a língua
                        • Revisão de textos
                        • Ortografia
                        • Pontuação
                        • Aspectos Gramaticais.

Conteúdo Programático de Matemática
• Números naturais
• Sistema de numeração decimal
• Números Racionais
• Operação com números naturais e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão.
• Espaço e forma
• Grandezas e medidas.

Conteúdo Programático de História e Geografia
História local e do cotidiano
            • A localidade
            • A comunidade Indígena
• História das organizações populacionais
            • Deslocamentos populacionais
            • Organizações e lutas de grupos sociais e étnicos
            • Organizações políticas e administrações urbanas
            • Organizações histórica e temporal.

Conteúdo programático de Ciências Naturais

• Ambiente
• Ser Humano e saúde
• Recursos tecnológicos
• Água
         • Captação e armazenamento da água
         • Destino das águas servidas
         • Saneamento básico
• Solo e atividades humanas
• Poluição
• lixo, coleta e tratamento do lixo.

Conteúdo pragmático de Educação Física
• Conhecimento sobre o corpo
• Esportes, jogos, lutas e ginásticas.
• Atividades rítmicas e expressivas

Conteúdo pragmático de Artes
• Arte visuais
• Dança
• Música
• Teatro

Conteúdo pragmático de Religião
• Regras de convivência.
• Respeito ao outro.
• Respeito aos mais velhos.
• Coleguismo.
• Solidariedade.
• Amizade.
• Amor.
• Perdão.
• Vivência de Valores.


d)Metodologia
Os princípios piagetianos e vygotskyanos pressupõem uma pedagogia ativa e cooperativa em sala de aula, centrada no indivíduo, onde o conhecimento se dá através de sua interação com meio, pressupostos estes dos quais compartilhamos. Assim sendo, acreditamos em uma metodologia onde o papel do aluno seja implicar-se, participar da construção do seu conhecimento e do conhecimento do outro, desenvolvendo habilidades e adquirindo competências. Esta concepção é elaborada pelo próprio trabalho do aluno e pela vivência em grupo, de maneira que os conhecimentos sejam mobilizados para a resolução de problemas.  O    processo     de    aprendizagem    deve  ser  orientado  não     para o intelecto (valorizando o conhecimento), mas, atingir, também o emocional, os sentimentos.
- Aplicação de uma metodologia baseada em experiências pessoais, vivência de  valores, trabalhos de grupo, estímulo à criatividade.  - No tocante à disciplina: o conceito de bom aluno passivo deve dar lugar ao bom aluno ativo, solidário, participativo, enfatizando a responsabilidade.  - Trabalhar com os alunos e não para.   
- Levar os alunos a serem autores.  - Justificar o que é ensinado, para que os alunos saibam o que e o porquê estão estudando.  Saber canalizar as energias dos alunos para um melhor aproveitamento. (Inteligências Múltiplas).


e)Avaliação da Aprendizagem
A avaliação do desempenho do aluno abrange seu desenvolvimento global nas áreas cognitiva, afetiva, social e psicomotora e privilegia os aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Avaliação qualitativa significa o direito à oportunidade que transcende sempre o mero desempenho quantitativo, alojando-se em cheio no espaço da cidadania competente. O aluno deve poder aprender bem a reconstruir conhecimento, em termos formais, como deve sobretudo aprender a tornar-se cidadão crítico e participativo.