quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Regimento Interno 2013



ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR BEVENUTO FILHO







Santo Antonio do Potengi - RN
2013





























SUMÁRIO

Título  I - Das Disposições Preliminares/ Capítulo Único .........................................
02
Título  II - Dos Fins e Objetivos/ Capítulo Único ......................................................
02
          Seção  Única - Dos Objetivos do Ensino Fundamental ...................................
02
Título III - Da Organização Administrativa ...............................................................
02
     Capítulo I - Da Diretoria .......................................................................................
02
     Capítulo II - Do Conselho Escolar ........................................................................
03
Capítulo III - Da Caixa Escolar ..................................................................................
03
Capítulo IV - Dos Serviços Administrativos .............................................................
03
          Seção  I - Da Secretaria ....................................................................................
03
          Seção II - Dos Serviços Auxiliares ..................................................................
04
     Capítulo V - Dos Serviços do Apoio Pedagógico .................................................
04
Título IV - Das Atividades Complementares .............................................................
05
     Capítulo I - Da Assistência ao Educando...............................................................
05
     Capítulo II - Da Reunião de Pais e Mestres e da Reunião com os Alunos ...........
06
     Capítulo III - Do Acervo Bibliográfico .................................................................
06
Título V - Da Organização Didática ..........................................................................
06
     Capítulo Único - Da Estrutura do Ensino .............................................................
06
          Seção Única - Do currículo ..............................................................................
06
Título VI - Do Regime Escolar ..................................................................................
06
     Capítulo I - Do Ano Letivo ...................................................................................
06
     Capítulo II - Do Calendário Escolar ......................................................................
07
     Capítulo III - Da Matrícula e Transferência ..........................................................
07
     Capítulo IV - Da Frequência .................................................................................
08
Título VII - Da Avaliação da Aprendizagem .............................................................
08
     Capítulo I - Da Avaliação do Desempenho do Aluno ...........................................
08
     Capítulo II - Da Promoção e Recuperação ............................................................
08
Título VIII - Do Pessoal .............................................................................................
09
     Capítulo I - Do Pessoal Docente e Técnico ..........................................................
09
     Capítulo II - Do Pessoal de Apoio ........................................................................
10
     Capítulo III - Do Pessoal Discente ........................................................................
10
Título IX -  Do Regimento Disciplinar ......................................................................
11
     Capítulo I - Das Penalidades Aplicáveis aos Servidores ......................................
11
     Capítulo  II - Das penalidades Aplicáveis aos Discentes ......................................
11
Título X - Do Regimento e Arquivo ..........................................................................
12
     Capítulo I - Dos Livros .........................................................................................
12
     Capítulo II - Dos Documentos Escolares ..............................................................
12
     Capítulo III - Dos Assentamentos Individuais do Corpo Discente .......................
13
     Capítulo IV - Dos Assentamentos Individuais dos Servidores .............................
13
     Capítulo V - Da Incineração de Documentos .......................................................
13
     Capítulo VI - Do Arquivo .....................................................................................
13
Título XI - Do Sistema Financeiro .............................................................................
14
     Capítulo Único - Do Regime Salarial e Controle ..................................................
14
Título XII - Das Disposições Gerais e Transitórias/ Capítulo Único .........................
14




Título  I
Das Disposições Preliminares

Capítulo Único

Artigo  1º. - A Escola Estadual Professor Bevenuto Filho, com sede à Rua Vereador Wiliam Câmara de Brito, Santo Antônio do Potengi, São Gonçalo do Amarante, no estado do Rio Grande do Norte, INEP 24055182.

Título  II
Dos Fins e Objetivos

Capítulo Único

Artigo 2º.  - A Escola Estadual Professor Bevenuto Filho tem a finalidade de oferecer o ensino Fundamental, do 1º ao 5º Ano, em atendimento à política Educacional do País e do Estado, proporcionando ao educando condições para aquisição de cultura básica.

Artigo 3o. -  A Escola tem como objetivo desenvolver  uma ação conjunta Escola  e Família, visando oferecer ao aluno conhecimentos básicos que possibilitem ao mesmo ser o agente do processo educativo, propiciando aquisição de habilidades, hábitos e atitudes necessários  ao convívio social.

Seção  Única
Dos Objetivos do Ensino Fundamental

Artigo 4o. -  O Ensino Fundamental  tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades  como elemento de auto-realização e preparação para o exercício consciente da cidadania.


Título III
Da Organização Administrativa

Capítulo I
Da Diretoria

Artigo 5o. - A Direção da Escola é composta de um Diretor e um Coordenador Pedagógico.
Parágrafo Único - A Direção é assessorada pelo Conselho Escolar e pela Caixa Escolar.

Artigo 6o. - Compete à Direção:
I - Acompanhar e avaliar todas as atividades da Escola garantindo a integração pedagógica e administrativa;
II - Assegurar o cumprimento dos regimes didáticos e disciplinares;
III - Promover a integração  Escola  e Comunidade;
IV - Responder pela Escola e representá-la ante os órgãos da SEEC;
V - Solicitar a SEEC requisição e remoção de pessoal docente, técnico e administrativo;
VI - Assinar a documentação  relacionada à vida Escolar do aluno e do Estabelecimento;
VII - Zelar pela conservação do prédio, equipamentos e material escolar;
VIII - Movimentar os recursos financeiros da Escola e deles fazer prestação de contas conforme instruções da SEEC;  
IX - Organizar junto à secretaria da Escola os trabalhos de matrícula supervisionando sua execução;
X - Acompanhar e controlar a frequência do pessoal da Escola considerando pontualidade e assiduidade;
XI - Coordenar a elaboração do currículo pleno assegurando sua execução periódica atualizada; e
XII - Coordenar a elaboração de horários de todo pessoal da Escola.

Capítulo II
Do Conselho Escolar

Artigo 7o. - O Conselho Escolar é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da Escola; é constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar eleitos por seus pares de acordo com normas próprias.

Artigo 8º - O Conselho Escolar terá seus princípios e finalidades estabelecidos em Regimento Interno.

Capítulo III
Da Caixa Escolar

Artigo 9º. - A Caixa Escolar da Escola, sociedade civil com personalidade jurídica própria, constituído por 10 (dez) membros da Escola,  tem por objetivos gerir os recursos oriundos dos Programas Financeiros, destinados à Escola.

Capítulo IV
Dos Serviços Administrativos

Seção  I
Da Secretaria

Artigo 10 - A secretaria da Escola desenvolverá atividades relacionadas a expediente de pessoal, escrituração escolar, documentação, arquivo, digitação, mecanografia, reprodução de material .

Artigo 11 - A secretaria ficará sob a responsabilidade de um Secretário, admitidos de acordo com a legislação vigente.

Artigo 12 - Compete ao Secretário:
I - Organizar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos da Secretaria;
II - Participar das ações pedagógicas e administrativas da Escola;
III - Promover  reuniões sistemáticas  com a equipe da secretaria;
IV - Analisar, junto à Direção, Equipe Técnica, Docentes e o Conselho Escolar, os acessos de conhecimento de matrícula;
V - Manter sempre atualizada a parte de legislação;
VI - Assinar documentação do aluno;
VII - Zelar pela ordem e conservação da documentação  da Escola, como também pelo recebimento e expedição  de documentos autênticos, inequívocos e sem rasuras;
VIII - Atender às solicitações  dos órgãos competentes no que se refere ao funcionamento e dados relativos à Escola; e
IX - Responsabilizar-se pela correspondência recebida e expedida.

Artigo 13 - Compete aos Digitadores e Mecanógrafos:
I - Digitar relatórios, ofícios, cartas, provas, trabalhos e outros documentos;
II - Zelar pelo bom estado dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando seu reparo quando necessário;
III - Auxiliar no trabalho da Secretaria ou Diretoria nas atividades que lhes forem atribuídas;
IV - Reproduzir documentos, fichas, apostilas, atividades avaliativas e outros materiais através dos Mimeógrafos e Impressoras; e
V - Auxiliar no trabalho da Secretaria ou Diretoria, nas atividades que lhes forem atribuídas.

Seção II
Dos Serviços Auxiliares

Artigo 14 - Os Serviços Auxiliares da Escola são compostos por: Portaria, Vigilância, Zeladoria  e   Merendeira,  com  funções designadas pela SEEC.

Artigo 15 - São atribuições dos Serviços Auxiliares:
I - Desenvolver atividades de portaria, vigilância, zeladoria, limpeza, faxinas e preparação de lanches;
II - Cumprir as tarefas que serão distribuídas de modo a atender às necessidades da Escola, tendo como principal objetivo a realização das ações propostas; e
III - Comparecimento obrigatório dos servidores lotados como Serviços Auxiliares, participando das atividades (faxina geral) determinadas pela Direção da escola quando julgar necessário, independente do turno que trabalham.

Capítulo V
Dos Serviços do Apoio Pedagógico

Artigo 16 - O Serviço de Apoio Pedagógico visa sistematizar um trabalho de acompanhamento ao aluno e ao professor;

Artigo 17 - São atribuições do Apoio Pedagógico:
I - Acompanhar o desenvolvimento do processo educacional;
II - Analisar e discutir sobre o rendimento dos alunos, desenvolvendo ações pedagógicas para minimizar os problemas detectados;
III - Coordenar a elaboração e atualização do Currículo da escola;
IV - Coordenar a elaboração e atualização do Regimento Escolar;
V - Coordenar a elaboração e atualização do PPP da escola;
VI - Atender individualmente Pais e  alunos;
VII - Realizar reuniões coletivas com alunos;
VIII - Fazer caracterização da clientela;
IX - Coordenar e apoiar campanhas educativas;
X - Discutir e analisar o processo de avaliação junto aos alunos;
XI - Elaborar registro de ocorrência do aluno, em livro apropriado ou fichas individuais;
XII - Sistematizar junto aos professores os Planos de Recuperação;
XIII - Orientar na utilização  de novas metodologias e tecnologia educacional;
XIV - Orientar quanto à dinamização dos recursos didáticos;
XV - Sugerir atividades e  confecção de material didático;
XVI - Dar informes pedagógicos (cursos, seminários, etc.);
XVII - Sistematização, acompanhamento e avaliação do planejamento;
XVIII - Promover reflexões da prática pedagógica através de encontros de estudo
(Formação Continuada);
XIX - Promover exposições de experiências do professor;
XX - Organizar  exposições  de  trabalhos dos alunos;                                                      
XXI - Orientar na relação  Professor  e  Aluno;
XXII - Promover reuniões para  integrar  Escola  e Comunidade;
XXIII - Promover palestras Educacionais dirigidas aos pais;
XXIV - Realizar reuniões de Pais e Mestres bimestralmente;
XXV - Organizar junto à Secretaria a distribuição das classes;
XXVI – Orientar os professores na elaboração de horários de aula;
XXVII - Organizar calendário anual;
XXVIII - Organizar e realizar  eventos sócio-culturais;
XXIX - Encaminhar a proposta da Escola, articulando  Planejamento/ Acompanhamento/ Avaliação;
XXX - Participar de Reuniões e Eventos promovidos por Entidades legais;

Título IV
Das Atividades Complementares

Capítulo I
Da Assistência ao Educando

Artigo 18– As atividades Complementares desenvolvidas visam ampliar os serviços  da Escola.

Artigo 19 - Os alunos da Escola serão assistidos através do setor da merenda escolar, que segue um cardápio feito pelo setor de nutrição da secretaria.

Artigo 20 - A escola dispõe de equipamentos de Multimídia que tem a finalidade de auxiliar na exploração dos conteúdos curriculares, de forma mais rica e dinâmica, decodificando a linguagem de imagens, buscando despertar nos alunos atitudes críticas e reflexivas, além de possibilitar a revisão de conceitos e sua contextualização, com o objetivo de dinamizar o processo ensino-aprendizagem, através de recursos como áudio-visual, televisão, DVD, projetor e outros.





Capítulo II
Da Reunião de Pais e Mestres e da Reunião com os Alunos

Artigo 21 - A reunião de Pais e Mestres destina-se a promover a integração entre a Escola e a Família através de uma participação conjunta na tarefa educativa.
Parágrafo Único - A reunião de Pais e Mestres será coordenada pela equipe técnica juntamente com os professores, elaborando a pauta antecipadamente.


Capítulo III
Do Acervo Bibliográfico

Artigo 22 - O Acervo Bibliográfico  é constituído de obras literárias, obras didáticas, periódicos, mapas e quaisquer outros materiais,  e tem a finalidade de estimular o desenvolvimento e habilidades de leitura e pesquisa, oferecendo material de estudo e fontes de informações aos alunos,  professores e toda a comunidade escolar.

Título V
Da Organização Didática

Capítulo Único
Da Estrutura do Ensino

Artigo 23 - A Escola oferecerá carga horária mínima exigida na legislação em vigor.

Artigo 24 - O regime adotado é  o anual.

Artigo 25 - A organização das turmas deve ser feita obedecendo ao sistema seriado de faixa etária e/ou níveis de rendimento dos alunos, visando uma melhor qualidade de ensino.

Seção Única
Do currículo

Artigo 26 - O currículo será constituído do conjunto de todas as experiências  que o aluno vivencia, dentro e fora da escola, sob a responsabilidade da mesma, visando a execução dos objetivos propostos.
Parágrafo Único - A ordenação do currículo será feita por anos, disciplinas, atividades ou áreas de estudo, e atualizadas periodicamente, considerando os pressupostos teóricos da proposta pedagógica da escola e dispositivos legais.

Título VI
Do Regime Escolar

Capítulo I
Do Ano Letivo

Artigo 27- A Escola terá um ano letivo previsto para o seu funcionamento, com base na legislação de ensino em vigor.

Capítulo II
Do Calendário Escolar

Artigo 28 - O Calendário Escolar terá a finalidade de estabelecer os períodos de funcionamento das atividades da Escola.            

Artigo 29 -  O início e o término do ano letivo serão fixados pelo Calendário Escolar elaborado anualmente de acordo com as normas da Secretaria de Educação do Estado.



Capítulo III
Da Matrícula e Transferência

Artigo 30 - A matrícula do aluno, processar-se-á de acordo com as normas expedidas pela Direção da Escola em consonância com a Secretaria de Educação do Estado.

Artigo 31 - A matrícula do aluno na Escola se processará mediante a apresentação da certidão de nascimento, três fotografias 3x4 e histórico escolar ou declaração de expedição do histórico escolar quando proveniente de outro estabelecimento de ensino.

Artigo 32 - As datas de início e término do período de matrícula serão definidos pela Direção da Escola em consonância com a SEEC.
Parágrafo Único - A Escola não se responsabilizará por garantia de vaga para aqueles alunos que não efetuarem sua matrícula no período estabelecido.

Artigo 33 - Durante o período letivo, a concessão de matrícula dependerá da existência de vaga na Escola.

Artigo 34 - Em caso de transferência, se evidenciada a necessidade, o aluno será submetido a processo de adaptação a fim de harmonizar os  estudos já realizados com a estrutura curricular da Escola.

Artigo 35 - Em caso de transferência, se evidenciada a necessidade,  o aluno será submetido a exame de capacitação, quando oriundo de Escola  não autorizada.

Artigo 36 - A transferência de um turno para outro, far-se-á mediante autorização da Direção da Escola, sem necessidade de preenchimento de novo requerimento de matrícula, efetuando-se, entretanto, as anotações necessárias.

Artigo 37 - A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano, por iniciativa da Direção da  Escola, Conselho Diretor, ou por o responsável pelo aluno.
Parágrafo Único - Serão considerados motivos para cancelamento de matrícula:
I - A apresentação de documentos falsos ou decorrentes de comprovada má  fé;
II - A prática de infração grave por parte do aluno, tais como: uso e tráfico de drogas, portar arma branca (faca, canivete, etc.), portar arma de fogo, atentar ao pudor, promover e praticar atos de desordem provocando lesões corporais, causar propositadamente danos aos bens móveis e imóveis, faltar com respeito desacatando qualquer membro da comunidade escolar; e
III - A não apresentação da documentação necessária no tempo hábil estipulado pela secretaria.

Capítulo IV
Da Frequência

Artigo 38 - A frequência às aulas, independentemente da forma metodológica como sejam ministradas, é obrigatória para todos os alunos de acordo com a legislação em vigor que define frequência mínima de 75% do total de aulas.

Título VII
Da Avaliação da Aprendizagem

Capítulo I
Da Avaliação do Desempenho do Aluno

Artigo 39 - O desempenho escolar do aluno será avaliado de forma contínua, desde que não exceda 30 (trinta) alunos por turma, do 1º ao 5º ano.

Artigo 40 - A escola adotará o sistema de notas, para o 4º e 5º anos, obedecendo a escala de 0 (zero) a 10 (dez) e o de relatórios para o 1º , 2º e 3º anos.

Artigo 41 - O aluno poderá requerer reexame de notas até 72 horas após publicação dos resultados.
Parágrafo Único - Vencido esse prazo permanecerá a nota publicada, exceto os casos de erro de transcrição.

Artigo 42 -  Ao aluno que, por motivo superior devidamente comprovado, não comparecer às avaliações bimestrais dar-se-á uma segunda oportunidade, devendo o mesmo apresentar requerimento à coordenação pedagógica, no prazo de 3 (três) dias  úteis, após a realização das referidas avaliações.

Artigo 43 - É vedada a repetição automática de notas.

Artigo 44 - Os resultados das avaliações serão registrados no Diário de Classe, pelo professor, e na Ficha Individual do Aluno, pela secretaria.

Artigo 45 - É vedada qualquer alteração na nota registrada na ficha individual do aluno.
Parágrafo único - A rasura ou emenda na ficha individual do aluno invalidará o Documento.

Capítulo II
Da Promoção e Recuperação

Artigo 46 - Os critérios de promoção e recuperação dos alunos serão determinados pelas normas estabelecidas pela Secretaria de Educação e Cultura.

Título VIII
Do Pessoal

Capítulo I
Do Pessoal Docente e Técnico

Artigo 47 - O corpo docente e técnico da escola será formado por professores e especialistas habilitados e admitidos de acordo com a lei.
Parágrafo Único - O quadro de pessoal docente e técnico da escola será constituído de várias categorias regulamentadas em lei.

Artigo 48 - O corpo técnico da escola será constituído por Diretor, Coordenador e Equipe Pedagógica.
Artigo 49 - Os professores e técnicos admitidos pelo sistema Estadual de Educação  serão indicados para a Escola pelo órgão competente segundo as suas necessidades.

Artigo 50 - São deveres  do pessoal docente e técnico:
I - Participar do Planejamento do currículo pleno da Escola, bem como, de reuniões do Conselho e Comissões Escolares e eventos sócio-culturais constantes do calendário escolar;  
II - Responsabilizar-se pela utilização e conservação do material que lhe for confiado, repondo o mesmo, caso danificado;
III - Comparecer pontualmente ao trabalho e executar as atividades que lhes couberem por determinação legal ou regulamentar;
IV - Desenvolver trabalhos e sugerir providências que visem a melhoria e o aperfeiçoamento do sistema de ensino;
V - Guardar sigilo sobre assuntos internos da Escola que não possam ser divulgados;
VI - Trabalhar de comum acordo com as decisões do Conselho Escolar;
VII - Manter um bom relacionamento de cooperação e solidariedade com toda a comunidade escolar;
VIII - Comunicar à Direção da Escola as eventuais ausências ao trabalho no prazo de 24 horas fornecendo justificativas legais;
IX - Saber ouvir a comunidade sem subserviência;
X - Manter os Diários de Classe atualizados e sem erros. Ao final do período letivo, no prazo estabelecido no calendário Escolar, os professores deverão entregar a coordenação o diário de classe impresso, completamente e corretamente preenchido e assinado, sem rasuras e/ou manchas de corretivos, (depois de digitado no sistema). O não cumprimento sujeita os docentes às penalidades previstas em Lei.
XI - Ministrar as aulas com segurança  e responsabilidade; e
XII - Entregar as atividades para serem digitadas e reproduzidas, no mínimo com 72 horas de antecedência.

Artigo 51 - São direitos do pessoal docente e técnico:
I - Usufruir da liberdade no exercício de suas atividades, no que não contrariar os dispositivos legais e os interesses da Escola; e
II - Ser representante dos seus pares no Conselho Escolar com direito a voz e voto conforme o Regimento Interno do Conselho.



Capítulo II
Do Pessoal de Apoio

Artigo 52 - O quadro de pessoal de apoio será constituído por auxiliares de serviços, de acordo com as categorias previstas na legislação de pessoal do Estado do Rio Grande do Norte.

Artigo 53 - A admissão do Pessoal de apoio é atribuição do órgão competente da Administração do Estado, de acordo com as necessidades apresentadas.

Artigo 54 - São direitos do pessoal de apoio, além dos previstos na legislação pertinente, de acordo com o respectivo regime de admissão e ato que o regulamentou:
I - Receber assistência técnica adequada ao desempenho de sua função;
II - Ser representante dos seus pares no Conselho Escolar com direito a voz e voto conforme Regimento Interno do Conselho; e
III - Sugerir providências que favoreçam o pleno funcionamento da Escola.

Artigo 55 - São deveres do pessoal de apoio, além dos previstos na legislação pertinente:
I - Comparecer pontualmente ao trabalho e executar os serviços que lhes couberem por determinação legal  ou regulamentar da própria Escola;
II - Cumprir as normas legais e regulamentares;
III - Desenvolver trabalhos que favoreçam o bom funcionamento da escola;
IV - Responsabilizar-se pela utilização e conservação do material que lhe for confiado, repondo-o, casa haja dano;
V - Guardar sigilo sobre assuntos internos da escola que não possam ser divulgados;
VI - Relacionar-se  bem com todos os que fazem a escola;
VII - Trabalhar de comum acordo com as decisões da Direção e do Conselho Escolar; e
VIII - Comunicar à Direção da Escola as eventuais ausências ao trabalho, no prazo de 24 horas, fornecendo justificativas legais.

Capítulo III
Do Pessoal Discente

Artigo 56 - São deveres do pessoal discente:
I - Conhecer e respeitar os regulamentos e normas da Escola;
II - Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em violação às leis, às autoridades escolares, funcionários, colegas, bem como, aos representantes de turma no desempenho de suas funções;
III - Participar ativamente das atividades escolares em que sua participação for solicitada;
IV - Usar uniforme, caso seja aprovado pela maioria dos pais, através de votação realizada em assembléia;
V - Contribuir no que lhe couber para conservação e valorização da escola, bem como, zelar pelos bens móveis e imóveis; e
VI - Repor o material  que porventura seja por ele danificado ou extraviado, incluindo o livro didático e/ou qualquer outro do acervo da biblioteca.


Artigo 57 - São direitos do pessoal discente:
I - Ter sua individualidade  respeitada pela comunidade escolar;
II - Ser tratado com respeito pelos elementos que compõem  a Escola, usufruir de um ambiente condigno e próprio do ensino-aprendizagem;
III - Recorrer às autoridades escolares e aos seus representantes quando se sentir prejudicado nos seus direitos; e
IV - Ser representado por seus responsáveis no Conselho Escolar, com direito a voz e voto, de acordo com o seu Regimento Interno.

Título IX
Do Regimento Disciplinar

Capítulo I
Das Penalidades Aplicáveis aos Servidores

Artigo 58 - Serão aplicadas ao pessoal Técnico, Docente e de Apoio as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.

Artigo 59 -  As sanções  serão aplicadas ao servidor pelo órgão competente da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, observando a legislação específica.
Parágrafo Único - O Conselho Escolar e Direção deverão encaminhar à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, as denúncias que impliquem em sanções.

Capítulo  II
Das penalidades Aplicáveis aos Discentes

Artigo  60 - As infrações especificadas no artigo 37[1], parágrafo único, inciso II, deste Regimento, submete o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes medidas disciplinares, previamente discutidas e avaliadas pelo professor, pela Direção, Conselho Escolar  e Equipe Pedagógica:
I - Advertência oral ou escrita (três);
II - Suspensão das atividades escolares por um período máximo de 3 (três) dias; e
III - Cancelamento de matrícula desde que aprovada pelo Conselho Escolar.
Parágrafo 1o. - A suspensão terá duração  estipulada pela Direção, Equipe Pedagógica e homologada pelo Conselho Escolar.
Parágrafo 2o. - O cancelamento da matrícula aplicar-se-á ao aluno que infringir em falta de extrema gravidade ou for reincidente em fatos graves devidamente registrados.

Artigo 61 - A Direção e/ou Equipe Pedagógica   comunicará aos pais ou responsáveis pelo aluno as infrações por ele cometidas, para que, conjuntamente, busquem soluções mais adequadas.

Artigo 62 - As advertências escritas e/ou orais e a suspensão devem ser registradas pelo corpo técnico e/ou administrativo da Escola.

Artigo 63 - As advertências escritas e/ou orais  devem ser encaminhadas à Direção e/ou Conselho Escolar para as devidas providências.

Artigo 64 - Compete ao Conselho Escolar decidir e homologar as penalidades previstas.

Artigo 65 - Compete ao Professor fazer advertência oral ou escrita, notificando a Direção e/ou Equipe Pedagógica para as providências necessárias.

Título X
Do Regimento e Arquivo

Capítulo I
Dos Livros

Artigo 66 - Os livros terão a finalidade de registrar as ocorrências relacionadas com a vida da Escola.

Artigo 67 - A Escola, para efeito de registro, manterá os seguintes livros:
I - Livro Tombo;
II - Livro de Matrícula;
III - Livro de Atas de Resultados Finais;
IV - Livro de Ponto de professores e funcionários;
V - Livro de Atas Especiais;
VI - Livro de Reuniões de pais e mestres;
VII - Livro de Atas do Conselho Escolar;
VIII - Livro Registro da Caixa   Escolar;
IX - Livro de Advertências; e
X - Livro de Anotações de Férias.
Parágrafo Único - Todos os livros de escrituração escolar terão um termo de abertura, assim como, um termo de encerramento assinado pelo Diretor e Secretário Geral da Escola.

Artigo 68 - Os livros de escrituração escolar constituem o arquivo da Escola, sendo vedada a sua retirada periódica ou definitiva, exceto quando requisitados pelo órgão competente.

Capítulo II
Dos Documentos Escolares

Artigo 69 - São considerados documentos escolares do aluno, que devem ser guardados em pasta individual:
I - Ficha individual;
II - Histórico escolar; e
III - Requerimento de matrícula.

Artigo 70 - Os documentos escolares, desde que arquivados, constituirão o acervo da Escola.
Parágrafo Único - Os documentos escolares não poderão ser retirados do arquivo, ressalvando-se a retirada para transcrição de dados.

Artigo 71 - Constituirão outros documentos escolares:
I - Diário de classe; e
II - Boletim de Rendimento Escolar.

Capítulo III
Dos Assentamentos Individuais do Corpo Discente

Artigo 72 - As anotações referentes ao corpo discente, serão feitas em livros ou fichas próprias.

Capítulo IV
Dos Assentamentos Individuais dos Servidores

Artigo 73 - O pessoal docente e técnico terá uma pasta na qual constarão:
I - Anotações de dados pessoais em ficha própria; e
II - Outros documentos, sempre que houver necessidade.

Artigo 74 - Os dados referentes ao pessoal de apoio serão anotados em fichas próprias e arquivadas em pastas específicas.




Capítulo V
Da Incineração de Documentos


Artigo 75 - Lavrado devidamente em Atas, poderão ser incinerados os seguintes documentos escolares de escriturações:
I - Provas relativas à recuperação, após 12 meses; e
II - Declaração de expedição de histórico escolar, após a entrega ao aluno, do documento definitivo.
Artigo 76 - Serão responsáveis pela incineração, além da Direção da Escola, o Secretário Geral e um ou dois representantes do corpo docente escolhido pelo Diretor.


Capítulo VI
Do Arquivo

Artigo 77 - O Arquivo é a ordenação sistemática de toda a escrituração escolar com a finalidade de guardar, proteger e recuperar a informação.
Parágrafo Único - A Secretaria da Escola disporá de dois tipos de arquivos:
I - Um arquivo ativo para a guarda da documentação relativa à vida escolar dos alunos, dos professores e funcionários, livros de escrituração e outros documentos considerados, necessários durante o ano escolar em curso; e
II - Um arquivo passivo para a guarda dos documentos referentes à vida escolar dos alunos, professores e funcionários que já deixaram a escola e dos livros de escrituração escolar já preenchidos e/ou encerrados.


Título XI
Do Sistema Financeiro

Capítulo Único
Do Regime Salarial e Controle


Artigo 78 - O regime salarial da Escola será regulado pela legislação própria do Sistema Educacional do Estado do Rio Grande do Norte.
Artigo 85 - O controle financeiro será feito atendendo às diretrizes do órgão competente da SEEC.

Título XII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Capítulo Único

Artigo 79 - Incorporar-se-ão automaticamente a este Regimento, as disposições de leis e instruções ou normas dos órgãos competentes dos sistemas  Federal e Estadual de Ensino.

Artigo 80 - Este Regimento será alterado dependendo das conveniências pedagógicas, disciplinares e administrativas da Escola.

Artigo 81 - Compete à Direção da Escola, divulgar este Regimento entre a comunidade escolar.

Artigo 82 - Os casos omissos serão ajuizados pela Direção da Escola, ouvido o Conselho Escolar, à luz das leis e normas de Ensino, passíveis de consultas aos órgãos competentes da Secretaria da Educação e Cultura.

Artigo 83 -  Este Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua aprovação. 


[1] Artigo 37, parágrafo único, inciso II:A prática de infração grave por parte do aluno, tais como: uso e tráfico de drogas, portar arma branca  (faca, canivete, etc.), portar arma de fogo, atentar ao pudor, promover e praticar atos de desordem provocando lesões corporais, causar propositadamente danos aos bens móveis e imóveis, faltar com respeito desacatando qualquer membro da comunidade escolar.