O objetivo da escola é atender ao aluno
(a) da melhor maneira possível, buscamos o seu crescimento pessoal em todos os
níveis. Mas, só juntos, família e escola, o objetivo será alcançado.
A Lei
9.394/96(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu artigo 12 diz
que: a escola deve informar os pais e responsáveis sobre a frequência e
o rendimento dos alunos.
O Estatuto da
Criança e do Adolescente em seu artigo 129, inciso V diz que: os pais ou responsáveis devem
matricular o filho e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar.
Para garantir o processo de aquisição de conhecimento da criança ou do
adolescente, a família precisa ser parceira da escola, fazendo o acompanhamento
diário do seu filho, precisa estar atenta aos seguintes
procedimentos:
- Não deixar que se atrase,
garantindo que esteja na escola pontualmente no horário para a primeira
aula.
- Não deixar que falte, nem um dia sequer
e justificar a falta, em caso de doença, com atestado médico, e caso
falte, solicite do professor (a) as atividades perdidas no
período.
- Acompanhar em casa regularmente os cadernos, verificando se está fazendo as atividades em sala e os deveres de casa.
Estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos. Qualquer dúvida que tiver entrar em contato imediatamente com a Equipe Pedagógica da Escola, para averiguar a situação.
- Acompanhar em casa regularmente os cadernos, verificando se está fazendo as atividades em sala e os deveres de casa.
Estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos. Qualquer dúvida que tiver entrar em contato imediatamente com a Equipe Pedagógica da Escola, para averiguar a situação.