terça-feira, 31 de março de 2015

ATENÇÃO SENHORES PAIS


       O objetivo da escola é atender ao aluno (a) da melhor maneira possível, buscamos o seu crescimento pessoal em todos os níveis. Mas, só juntos, família e escola, o objetivo será alcançado.
      A  Lei 9.394/96(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu artigo 12 diz que: a escola deve informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 129, inciso V diz que: os pais ou responsáveis devem matricular o filho e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar.
          Para garantir o processo de aquisição de conhecimento da criança ou do adolescente, a família precisa ser parceira da escola, fazendo o acompanhamento diário do seu filho, precisa estar atenta aos seguintes procedimentos:      

 - Não deixar que se atrase, garantindo que esteja na escola pontualmente no horário para a primeira aula. 
- Não deixar que falte, nem um dia sequer e justificar a falta, em caso de doença, com atestado médico, e caso falte, solicite do professor (a) as atividades perdidas no período. 
- Acompanhar em casa regularmente os cadernos, verificando se está fazendo as atividades em sala e os deveres de casa.
    Estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos.  Qualquer dúvida que tiver entrar em contato imediatamente com a Equipe Pedagógica da Escola, para averiguar a situação.