segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Portaria nº 1741/2016-SEEC/GS Natal-RN, 14 de outubro de 2016.

Dispõe sobre os critérios para a operacionalização do redimensionamento na Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte. 
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, 
 CONSIDERANDO os artigos 66 e 134 da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte e os artigos 10 e 24 da Lei nº 9.394/1996 - LDB, que definem as obrigações e competências da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura; 
CONSIDERANDO a responsabilidade do Estado para definir com os municípios formas de colaboração na oferta do Ensino Fundamental, assegurando a distribuição proporcional do atendimento, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis;
CONSIDERANDO o dever da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, em assegurar professor para todos os componentes curriculares, visando o cumprimento do calendário letivo e o direito subjetivo a todos os estudantes matriculados na rede estadual de ensino; 
CONSIDERANDO a corresponsabilidade das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e das Diretorias Regionais de Educação, juntos a esta Secretaria no que se refere a implementação das políticas educacionais; 
CONSIDERANDO as especificidades dos estudantes no que se refere a interesses, desenvolvimento físico, socioemocional, cognitivo e psicomotor relativo a faixa etária adequada na oferta das etapas e modalidades de ensino da Rede Estadual de Ensino. 
CONSIDERANDO, o respeito as especialidades formativas e experiência dos profissionais da educação, professores, coordenadores, gestores, demais servidores no atendimento aos estudantes, de acordo com as especificidades de suas faixas etárias, e em conformidade com o ensino ofertado nas etapas e modalidades da Rede Estadual. 
CONSIDERANDO a importância de assegurar a natureza pedagógica de cada escola/centro de acordo com a oferta das etapas e modalidades de ensino no desenvolvimento de projetos pedagógicos implantados para a eficiência e fortalecimento das ações curriculares. 
CONSIDERANDO a importância do uso eficiente dos recursos públicos, na forma de assegurar a valorização dos profissionais da educação e manutenção de padrões básicos de funcionamento das escolas estaduais; 
CONSIDERANDO as orientações gerais de matrículas da Rede Estadual de Ensino expedidas anualmente pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, RESOLVE: 
Art.1º Fica determinado que o redimensionamento da Rede Estadual de Ensino deve ser acompanhado, obrigatoriamente, por todos os servidores da Secretaria de Estado de Educação da Educação e da Cultura ocupantes das funções de: gestão, técnico-administrativa e pedagógica. 
Art. 2º A Rede Estadual de Ensino assegurará a oferta de vagas de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Ensino Médio e modalidades de ensino: Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos -EJA e Educação Profissional, conforme a realidade e a localização geográfica. 
I - À oferta do ensino na Rede Estadual, as escolas serão redimensionadas no que couber, na forma de Escolas Exclusivas de Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, de Ensino Médio, da Educação de Jovens e Adultos nas etapas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, da Educação Profissional e de Educação Integral em Tempo Integral; 
II - A oferta de vaga para o Ensino Fundamental será assegurada na organização regular e gradativamente na forma de Educação Integral em Tempo Integral; 
III - A oferta de vaga para o Ensino Médio será assegurada na organização regular e gradativamente na forma de Educação Integral em Tempo Integral e Ensino Médio articulado com a Educação Profissional; 
IV - A oferta de vaga exclusiva para a Educação de Jovens e Adultos passará a ser oferecida gradativamente nos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, a serem criados, conforme as condições físicas e pedagógicas dos municípios. 
Art. 3º Determinar que as matrículas na 1ª série do Ensino Médio sejam efetuadas, nas Escolas Exclusivas de Ensino Médio, ficando assegurada, na mesma escola, a terminalidade das turmas que tenham iniciado antes de 2017. Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da oferta do Ensino Médio Modalidade Normal, desde que observada a demanda de estudantes por turmas e a legislação específica em vigor. Art. 4º A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC assegurará vagas na Rede Estadual de ensino para os estudantes que não optarem por matrícula em Escolas de Educação Integral em Tempo Integral, desde que exista demanda para abertura de turmas, conforme o art. 2º da presente Portaria.
 Art. 5º O número de estudantes por turma deverá atender ao quantitativo, mínimo, estabelecido no quadro a seguir: 


I - A enturmação da Educação Especial na Educação Básica terá como base a Resolução nº 02/2012 do CEE/RN, que em seu art. 21, fixam normas de atendimento educacional especializado. 
II - Esta organização de turmas no quadro acima está definida para a zona urbana, entretanto para a Educação do Campo o quantitativo poderá variar de acordo com as peculiaridades locais, devendo ser submetido à análise da SOINSPE/Núcleo de Educação do Campo, por meio da DIREC. 
III - De acordo com o inciso II faz-se necessária a observância dos seguintes critérios:
a) existência de demanda compatível com o que determina o art. 5º desta Norma; 
b) inexistência de outra escola pública que possa absorver essa demanda;
c) existência de professores do quadro efetivo da rede estadual, com carga horária disponível, sem prejuízo às turmas já existentes. 
d) inexistência de transporte escolar, para o deslocamento dos estudantes para a Unidade Escolar mais próxima. 
Art. 6º As Unidades Escolares, que constatarem a necessidade de iniciar a oferta da Modalidade de Ensino - EJA deverão encaminhar às Diretorias Regionais de Educação - DIREC, documentação comprobatória, conforme os com os critérios estabelecidos no inciso III, do art. 5º desta Norma. Parágrafo único. A DIREC deverá analisar a documentação enviada pela Unidade Escolar, emitir parecer técnico e, sendo favorável, encaminhar à SEEC para análise e criação da turma. 
Art. 7º Estabelecer que o redimensionamento das Unidades Escolares geograficamente próximas às Escolas Exclusivas deverá contemplar o atendimento da demanda para o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e do 6º ao 9º ano, Ensino Médio e a modalidade de Educação de Jovens e Adultos. 
Art. 8º Cabe aos Gestores das Diretorias Regionais de Educação - DIREC informar a quantidade de professores necessária para garantir o cumprimento do calendário letivo, observando o número de turmas, as estruturas curriculares e a jornada de trabalho do professor, nos seguintes termos: 
I - validar a distribuição da carga horária de todos os professores nas escolas estaduais situadas na sua circunscrição, observando a adequada correspondência entre a habilitação do docente e o componente curricular ou área de conhecimento e o número de estudantes definidos no art. 5º desta Portaria. 
II - manter atualizados todos os Sistemas Gerenciais de Informação sobre a distribuição da carga horária dos professores por escola, habilitação, componente curricular, turma, turno e a etapa/modalidade, incluindo os afastamentos legais e as respectivas causas. 
Art. 9º A autorização para o exercício da jornada de trabalho de docentes efetivos, em Projetos de Correção de Fluxo, é de responsabilidade do Gestor da DIREC em conjunto com a Subcoordenadoria de Ensino Fundamental - SUEF, a Subcoordenadoria de Ensino Médio - SUEM e a Subcoordenadoria de Inspeção Escolar - SOINSPE. Parágrafo único. Os Projetos de Correção de Fluxo Escolar a serem implantados nas escolas deverão ser elaborados pela SEEC, a partir da existência da demanda, e só poderão ser executados após a aprovação pelo Conselho Estadual de EducaçãoCEE/RN. 
Art. 10. O não atendimento ao disposto nesta Portaria acarretará em medidas administrativas legais aplicadas mediante apuração de responsabilidades. 
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela CORE, CODESE e COAPRH. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
Secretária de Estado da Educação e da Cultura

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Dia da Criança!

A Programação da Escola Alusiva ao dia da Criança contou com gincana de atividades lúdicas na própria escola e passeio ao parque aquático do ServClub, o que não faltou foi alegria!
No dia 11 de outubro, direção, professores e funcionários realizaram atividades lúdicas e dinâmicas com os alunos. Uma das brincadeiras foi a gincana. Separados por equipes nas cores azul, amarelo, vermelho e verde, os alunos cumpriram as provas da gincana.
As atividades tinham como finalidade promover a socialização entre os estudantes, além de melhorar a aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo.
A festividade encerrou com o passeio ao Parque Aquático no dia 20 de outubro, onde os alunos brincaram em tobogã, escorrego,  e piscinas com os  professores e funcionários.

Fotos das atividades lúdicas












 Fotos do passeio ao Parque Aquático


















terça-feira, 18 de outubro de 2016

Reunião de Pais



 No dia 17 de outubro de 2016 a escola realizou a reunião de pais e mestres, em consonância com a Lei 9.394/96(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que diz em seu artigo 12 que  as escolas têm a incumbência de informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos. A reunião de pais e mestres não é um mero evento protocolar que a escola organiza para dar algumas satisfações aos pais. O real objetivo da reunião é compartilhar interesses e missões tendo em vista os benefícios para o aluno.
Desta forma,  a  presença dos pais  é indispensável, em  conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente que diz em seu artigo 129 inciso V, que os pais ou responsáveis devem matricular o filho e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar. A reunião de pais e mestre é um momento  excelente para  acompanhar a frequência e aproveitamento escolar dos filhos.
A reunião contou com a participação de toda equipe pedagógica da escola e dos instrutores do PROERD, que falaram para os pais sobre a prevenção da violência e do uso de drogas. 


Fotos da Reunião









 
     

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Homenagem aos professores e funcionários

A gestão organizou no dia 17 de outubro uma singela homenagem a todos os professores e funcionários como forma de agradecimento. Aproveitando que neste mês, no dia 15 comemora-se o dia  professor,  e no dia 28 comemora-se o dia do funcionário público,  a gestão da escola  manifesta toda a  gratidão aos professores e funcionários  pelo trabalho incansável, dedicação e por abraçarem o projeto educacional da escola tão importante para nossa comunidade.
Cada vez que nos propomos a realizar algo, somos envolvidos por sentimentos de preocupação, dedicação, organização, esforço, empenho ... Todos esses sentimentos são sentidos pela equipe do Bevenuto!
Agradecemos a toda equipe, professores e funcionários, obrigada por todo o apoio e carinho com o nosso trabalho, com a nossa escola, enfim com a educação dos nossos estudantes. Muito obrigada por tudo.
                                              
                                           Fotos da Homenagem aos professores e funcionários