sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

1ª JORNADA PEDAGÓGICA 2015


A  Escola  pretender   em  2015   consolidar  um  trabalho  através  do  qual  seja  capaz de  educação de qualidade para todos aluno, com inclusão e respeito aos direitos humanos, ao exercício  da  cidadania  e  à  valorização  da  cultura,  oportunizando o desenvolvimento do educando  de forma  autônoma e crítica, nos princípios  de  qualidade, igualdade, cidadania e ética. Para  isso  é  necessário  promover experiências e estudos para o desenvolvimento social, justo e sustentável. O  que irar refletir na elevação do índice de aprovação e redução dos índices de  reprovação  e evasão e no  melhor  desempenho dos alunos em avaliações externas, como a Prova Brasil.
Nesta perspectiva a semana pedagógica teve momentos de estudo e planejamento, como mostra a programação:

Dia 24/02/2015
Palestra com a Doutora Diva Sueli Silva Tavares,
Tema: A Alfabetização através da Literatura Infantojuvenil



Dia 25/02/2015
Reunião pedagógica e administrativa ministrada pela coordenadora pedagógica da escola Verônica Maria Oliveira  de Souza  e pela Diretora Ana Heloisa de Oliveira
Programação da Reunião Pedagógica e administrativa
Leitura reflexiva: “Os sete pecados capitais dos educadores” Augusto Cury
Avaliação do ano letivo 2014 (Pontos positivos e Pontos a melhorar)
Apresentação do Calendário 2015 (esclarecimentos dos sábados letivos)
Apresentação das Regras para o bom funcionamento da escola

Dia 26/02/ 2015
Reunião pedagógica ministrada pela coordenadora pedagógica da escola Verônica Maria Oliveira  de Souza
Programação da Reunião Pedagógica
Leitura e discussão do texto “A Escola” Paulo Freire
Apresentação das Matrizes do E. Fundamental (competências e habilidades a serem desenvolvidas em cada série)
Apresentação do Projeto Anual: Projeto Literário: Leitura, caminho de descobertas.
Planejamento do 1º bimestre (Projetos coletivos, Eventos...)

Dia 27/ 02/ 2015
Reunião com as Famílias
Programação da Reunião

Leitura do Estatuto da Criança e do Adolescente Título IV Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável  Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável, inciso V, “obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar” Os pais, além da matrícula, têm o dever de acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar do filho. O mero colocar na escola não elide a obrigação dos pais, reclamando a lei atuação no sentido de garantir a permanência, bem como no de observar e participar da evolução escolar da criança ou adolescente, avaliando seus progressos individuais e estimulando-os para que o estudo seja-lhes rendoso.

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