A Escola pretender em 2015 consolidar um trabalho através do qual seja capaz de educação de
qualidade para todos aluno, com inclusão e respeito aos direitos humanos, ao
exercício da cidadania e à valorização da cultura, oportunizando o
desenvolvimento do educando de forma autônoma e crítica, nos princípios de qualidade, igualdade, cidadania e ética. Para isso é necessário promover
experiências e estudos para o desenvolvimento social, justo e sustentável. O que irar refletir na elevação do índice de aprovação e redução dos índices de reprovação e evasão e no melhor desempenho dos alunos em avaliações
externas, como a Prova Brasil.
Nesta perspectiva a semana pedagógica
teve momentos de estudo e planejamento, como mostra a programação:
Dia 24/02/2015
Palestra com
a Doutora Diva Sueli Silva Tavares,
Tema: A
Alfabetização através da Literatura Infantojuvenil
Dia 25/02/2015
Reunião
pedagógica e administrativa ministrada pela coordenadora pedagógica da escola
Verônica Maria Oliveira de Souza e pela Diretora Ana Heloisa de Oliveira
Programação
da Reunião Pedagógica e administrativa
Leitura reflexiva: “Os sete pecados capitais
dos educadores” Augusto
Cury
Avaliação do ano letivo 2014 (Pontos
positivos e Pontos a melhorar)
Apresentação do Calendário 2015
(esclarecimentos dos sábados letivos)
Apresentação das Regras para o bom
funcionamento da escola
Dia 26/02/ 2015
Reunião
pedagógica ministrada pela coordenadora pedagógica da escola Verônica Maria
Oliveira de Souza
Programação
da Reunião Pedagógica
Leitura e discussão do texto “A Escola” Paulo Freire
Apresentação das Matrizes do E.
Fundamental (competências e habilidades a serem desenvolvidas em cada série)
Apresentação do
Projeto Anual: Projeto Literário: Leitura, caminho
de descobertas.
Planejamento do 1º bimestre (Projetos coletivos,
Eventos...)
Dia 27/ 02/ 2015
Reunião com as Famílias
Programação da Reunião
Leitura do Estatuto da Criança e do Adolescente Título IV Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável Art. 129. São medidas
aplicáveis aos pais ou responsável, inciso V, “obrigação
de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento
escolar” Os pais, além da matrícula, têm o dever de acompanhar a frequência e o
aproveitamento escolar do filho. O mero colocar na escola não elide a
obrigação dos pais, reclamando a lei atuação no sentido de garantir a
permanência, bem como no de observar e participar da evolução escolar da
criança ou adolescente, avaliando seus progressos individuais e estimulando-os
para que o estudo seja-lhes rendoso.
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