segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Reunião com as Famílias

No dia 15 de fevereiro, marcando o inicio do ano letivo a escola realizou uma reunião com os pais, durante a reunião foi feita a leitura do Estatuto da Criança e do Adolescente Título IV Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável, inciso V, “obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar” Os pais, além da matrícula, têm o dever de acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar do filho. O mero colocar na escola não elide a obrigação dos pais, reclamando a lei atuação no sentido de garantir a permanência, bem como no de ver de observar e participar da evolução escolar da criança ou adolescente, avaliando seus progressos individuais e estimulando-os para que o estudo seja-lhes rendoso. Foi também apresentada algumas orientações para o bom aproveitamento escolar do alunos.

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