No
dia 19 de fevereiro de 2018, a escola realizou a reunião com os pais, em
consonância
com a Lei 9.394/96(Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional -LDB) que diz em seu artigo 12 que as escolas
têm a incumbência de informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o
rendimento dos alunos. A
reunião de pais e mestres não é um mero evento protocolar que a escola organiza
para dar algumas satisfações aos pais, é um momento de fortalecer a parceria
escola/família, e compartilhar interesses e necessidades tendo em vista
os benefícios para o aluno.
A presença dos pais é indispensável
nas reuniões, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente
que diz em seu artigo 129 inciso V, que os pais ou responsáveis devem
matricular o filho e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar. A
reunião de pais e mestre é um momento excelente para a família acompanhar
a frequência e aproveitamento escolar dos filhos. A reunião contou com a
participação de toda equipe gestora e pedagógica da escola, e tratou de
assuntos do interesse de toda comunidade escolar.
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